Justiça determina devolução de descontos indevidos feitos em benefícios do INSS
STJ manda devolver descontos de consignados do INSS sem prova de autorização válida e reforça exigência de contrato regular

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um entendimento que pode influenciar diversas ações envolvendo empréstimos consignados descontados de benefícios do INSS. Pela decisão, instituições financeiras devem restituir valores cobrados em contratos considerados inválidos, principalmente quando não há comprovação suficiente de que o consumidor autorizou a operação de forma regular.
O caso analisado chegou ao tribunal após um aposentado analfabeto questionar empréstimos e descontos realizados em sua conta bancária. Ao julgar o processo, o STJ reformou a decisão de instâncias anteriores, que haviam validado as operações com base apenas no uso de senha, cartão ou acesso a caixa eletrônico.
Devolução dos descontos
Para os ministros, esses elementos isolados não são suficientes para comprovar a existência de contratação válida. No caso de pessoas analfabetas, a legislação exige formalidades específicas, como assinatura a rogo e a presença de duas testemunhas em contratos escritos. A ausência desses requisitos pode levar à nulidade do negócio.
Com isso, o STJ determinou a devolução de valores descontados com base em contratos considerados inválidos, embora o entendimento não anule automaticamente todos os consignados, funcionando como precedente para situações semelhantes.
Contratação de consignados
Base jurídica
- Artigo 595 do Código Civil
- Artigos 104 e 166 do Código Civil
- Princípios de proteção ao consumidor
- Proteção à vulnerabilidade de aposentados e pessoas analfabetas
Efeito prático da decisão
- Maior responsabilidade dos bancos na comprovação de contratos
- Exigência de documentação mais robusta em operações com beneficiários do INSS
Contexto do cenário
- Aumento de denúncias de descontos não reconhecidos
- Crescimento de empréstimos consignados contestados
- Possíveis falhas em contratações feitas por canais eletrônicos
O tribunal, no entanto, deixou claro que o centro da discussão não está na anulação automática dos contratos, mas na necessidade de prova consistente da autorização do cliente. Na ausência dessa comprovação, cresce a possibilidade de devolução dos descontos e de anulação da operação na Justiça.









