Itaú, Nubank, Caixa e Banco do Brasil podem bloquear contas de clientes endividados? Veja o que realmente pode acontecer com o dinheiro
Novidade pegou brasileiros de surpresa. Confira detalhes.

Bancos como Nubank, Itaú, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil vão localizar e congelar valores de devedores com mais rapidez em processos de cobrança judicial. O Conselho Nacional de Justiça coordena testes que incluem a XP Investimentos e visam acelerar a execução de ordens de magistrados.
O Sisbajud, sistema que os juízes usam para rastrear dinheiro, passará a receber as determinações várias vezes ao dia, em vez de uma única rodada. Essa mudança reduz o tempo entre o juiz determinar o bloqueio e o banco cumprir a ordem, permitindo que tudo ocorra no mesmo dia útil.
Como o bloqueio realmente funciona
Nenhum banco congela uma conta por vontade própria quando há dívida. Só uma decisão judicial dentro de um processo pode gerar bloqueio — Nubank, Itaú, Caixa, Banco do Brasil ou qualquer outro não tem autonomia para isso. O devedor está protegido por lei nesse ponto.
Quando o magistrado ordena a busca de valores vinculados a um CPF ou CNPJ, o Sisbajud transmite essa ordem aos bancos, e a instituição financeira verifica se existem ativos naquele cadastro.
Se encontrar recursos e a decisão autorizar o congelamento, o banco imobiliza o montante até o limite fixado pelo juiz — por exemplo, R$ 5 mil, se esse for o valor determinado. A instituição respeita esse teto e não mexe no restante.
Buscas que podem durar mais tempo
Uma novidade importante é manter uma ordem judicial ativa por até 12 meses em vez de apenas um dia. O Sisbajud funcionará como uma busca contínua, vasculhando contas e ativos durante todo esse período, mesmo que dinheiro tenha sido encontrado e congelado antes.
Isso não significa que o dinheiro fica congelado automaticamente por todos os 12 meses. O bloqueio persiste apenas enquanto a decisão judicial o determina.
Depois que os valores são localizados, o processo continua sob análise da Justiça, que pode liberar os montantes, autorizar a transferência para uma conta judicial vinculada ao processo ou ordenar o desbloqueio do que foi encontrado.









