INSS confirma adicional de R$ 68 ou R$ 75 para este grupo; saiba quem tem direito

Está confirmado! Os profissionais do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e do Ministério da Previdência podem receber R$ 68 ou R$ 75 a mais em seus salários. Esse grupo tem direito ao adicional a partir do momento em que consegue realizar um trabalho extra e analisar um processo a mais além da própria jornada de trabalho.
O adicional é dado por meio do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) para o INSS, aprovado em agosto de 2025. Nele, ficou estabelecido que os profissionais que realizassem a revisão e reavaliação de benefícios que estavam à espera de análise há mais de 45 dias ou com prazo judicial expirado, teriam direito aos R$ 68 por processo do INSS e R$ 75 para as ações de Perícia Médica Federal.
O programa com duração de 12 meses
A iniciativa foi criada pelo governo federal justamente para aumentar a capacidade de análise do INSS e diminuir o estoque de pedidos que aguardavam uma resposta. Para isso, o programa estabeleceu uma remuneração extraordinária aos servidores que aderissem à força-tarefa e cumprissem as metas determinadas.
A regra não funciona como um reajuste salarial. O valor é pago pelo processo extraordinário concluído e não passa a fazer parte permanentemente da remuneração do servidor. Também existem limites para os pagamentos, que precisam respeitar as regras estabelecidas para o programa.
Quando foi aprovado pelo Congresso em 2025, o PGB tinha previsão de funcionamento durante 12 meses, com possibilidade de uma única prorrogação, desde que o período total não ultrapassasse 31 de dezembro de 2026.
Nova medida provisória traz mudanças
O programa passou por uma nova mudança neste ano. Em 3 de setembro de 2026, o Senado aprovou a Medida Provisória 1.369/2026, que altera as regras do PGB e amplia o conjunto de processos que podem ser direcionados para esse esforço de análise.
A principal mudança está no tempo de espera necessário para que um processo entre no programa. Antes, a regra considerava aqueles que estavam há mais de 45 dias aguardando análise. Com a nova medida, esse intervalo foi reduzido para 30 dias. A Câmara dos Deputados também aprovou a proposta no mesmo dia, e o Senado concluiu a tramitação sem alterar o texto.
A alteração permite que um número maior de requerimentos seja encaminhado para a força de trabalho extraordinária. Isso acontece porque processos que anteriormente precisariam permanecer mais tempo na fila para se enquadrar no programa agora podem ser incluídos mais cedo.
Por que o governo mudou o prazo?
A redução de 45 para 30 dias está relacionada à tentativa de impedir que o estoque de pedidos volte a crescer depois da redução inicial das filas.
Vale destacar que a quantidade de processos pendentes de análise ou perícia médica inicial caiu de 2,7 milhões no início do ano para 1,3 milhão atualmente.
Com menos processos acumulados acima do antigo limite, manter a regra dos 45 dias poderia reduzir a quantidade de casos elegíveis para o esforço extraordinário. A mudança para 30 dias funciona, portanto, como uma forma de antecipar a atuação do programa e evitar que novos pedidos permaneçam parados por períodos maiores.









