Idosos com renda de até R$3.242,00 podem viajar de graça ou pagar metade da passagem
Pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos têm direito a benefícios no transporte interestadual, incluindo duas vagas…

Pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos têm direito a benefícios no transporte interestadual, incluindo duas vagas gratuitas por veículo e desconto de pelo menos 50% nos demais assentos quando esses lugares já estiverem ocupados. Uma decisão da Justiça Federal retirou a exigência que limitava o momento de compra da passagem com desconto, permitindo que o bilhete seja adquirido dentro do período normal de venda da viagem.
A medida vale para o transporte interestadual e alcança viagens realizadas entre diferentes estados. O direito está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa e é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Quem pode aproveitar o benefício
O benefício é destinado a pessoas com 60 anos ou mais que tenham renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. Em 2026, esse limite corresponde a R$3.242.
Para ter acesso ao direito, também é necessário comprovar a condição exigida no momento da solicitação. A Carteira da Pessoa Idosa é um dos documentos que podem ser utilizados para comprovar a renda e a inscrição no Cadastro Único, desde que os dados estejam atualizados. O documento pode ser emitido gratuitamente pelo governo federal.
O benefício se aplica ao serviço convencional de transporte interestadual. Nessa modalidade, cada veículo deve reservar duas vagas gratuitas para idosos de baixa renda. Quando essas vagas estiverem ocupadas, os demais passageiros que se enquadram nos critérios têm direito ao desconto mínimo de 50%.
O que mudou com a decisão da Justiça
A legislação e as normas da ANTT estabeleciam anteriormente uma limitação para a compra das passagens com desconto. Em viagens de até 500 quilômetros, o bilhete deveria ser solicitado com no máximo seis horas de antecedência. Para trajetos superiores a essa distância, o limite era de 12 horas.
A Justiça Federal considerou ilegal essa restrição. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região avaliou que a regra dificultava o exercício do direito garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa e determinou que os passageiros pudessem adquirir a passagem com desconto no mesmo período em que o bilhete regular estivesse disponível para venda.
Na prática, isso significa que o idoso não precisa mais esperar chegar a uma determinada janela de seis ou 12 horas antes da viagem para procurar o bilhete com 50% de desconto. A passagem pode ser solicitada enquanto houver disponibilidade para a venda regular daquele serviço.
Gratuidade e desconto de 50% são benefícios diferentes
Os dois benefícios fazem parte do mesmo direito, mas possuem regras próprias. A gratuidade corresponde a duas vagas reservadas em cada veículo do serviço convencional para pessoas idosas de baixa renda.
Para garantir uma dessas vagas gratuitas, o passageiro deve fazer a solicitação com pelo menos três horas de antecedência em relação ao horário de partida no ponto inicial da linha. A regra continua valendo mesmo depois da decisão que retirou a limitação para as passagens com desconto.
Se as duas vagas gratuitas já estiverem ocupadas, entra em funcionamento a segunda modalidade: o desconto de pelo menos 50% nos demais assentos disponíveis. É justamente nesse caso que a antiga exigência de seis ou 12 horas deixou de ser aplicada.
A ANTT já informa em seus materiais oficiais que esses prazos estão suspensos em razão da decisão judicial. Dessa forma, o idoso pode solicitar a passagem com desconto dentro do prazo disponível para a venda do bilhete regular.
Como solicitar a passagem
O primeiro passo é procurar a empresa responsável pela linha interestadual e apresentar os documentos necessários para comprovar idade e renda. A solicitação deve ser feita nos pontos de venda da transportadora, seguindo os procedimentos adotados para a emissão dos bilhetes.
Para quem utiliza a Carteira da Pessoa Idosa, o documento possui QR Code ou código alfanumérico e serve como comprovante para acessar a gratuidade ou o desconto previsto em lei. A carteira pode ser emitida pela internet, por meio do serviço oficial do governo, ou presencialmente com auxílio do CRAS.
É importante observar que o benefício não significa que qualquer ônibus ou assento estará automaticamente disponível para gratuidade ou desconto. As regras são aplicadas ao serviço convencional e dependem da oferta de assentos destinados ao benefício naquela viagem. A própria ANTT orienta que o passageiro consulte previamente as linhas e os horários que oferecem essas condições.
No caso da passagem gratuita, o passageiro também deve comparecer ao terminal de embarque com antecedência mínima de 30 minutos em relação ao horário marcado para a viagem.









