Idosa recebe ligação de falso policial, faz empréstimo e transfere dinheiro aos criminosos; banco acaba condenado por não detectar movimentação fora do padrão
Segundo os autos, a vítima foi abordada primeiro por uma pessoa que se identificou como Frank.

Uma idosa que caiu em um golpe aplicado por criminosos que se passaram por policial federal será ressarcida por uma instituição financeira. A decisão é da 1ª Vara da comarca de Araquari e foi publicada em 31 de julho de 2026. O valor da indenização é de 3.250,00 reais, referente ao prejuízo remanescente.
Segundo os autos, a vítima foi abordada primeiro por uma pessoa que se identificou como Frank. Depois, outro homem afirmou ser policial federal e disse que ela teria um pacote suspeito retido na alfândega.
Os criminosos afirmaram que ela poderia ser presa caso não fizesse pagamentos. Ameaçada, a idosa contratou um empréstimo consignado e fez transferências para contas indicadas pelos golpistas.
Na ação, a consumidora alegou que as operações daquele período eram incompatíveis com seu padrão habitual. Por ser idosa e ter histórico de transações de menor valor, ela sustentou que as instituições deveriam ter mecanismos para identificar movimentações fora do perfil e adotar medidas de prevenção.
Decisão judicial
Uma das instituições contestou dizendo que não houve falha e que parte do valor foi recuperada pelo Mecanismo Especial de Devolução do Pix. A outra afirmou que as operações foram feitas pela própria cliente, com senha e aplicativo habilitado, e atribuiu o prejuízo à conduta dela e dos criminosos.
A magistrada destacou que não havia controvérsia sobre a ocorrência do golpe nem sobre o fato de a vítima ter realizado as transferências após ser induzida. A questão era saber se as instituições demonstraram ter adotado medidas adequadas de segurança diante de movimentações atípicas.
Na sentença, a juíza considerou que a cliente era idosa, tinha conta aberta havia poucos meses e apresentava histórico de movimentações ordinárias de menor valor. Ela observou que, no mesmo dia da contratação do empréstimo, ocorreram transferências expressivas, circunstâncias que exigiam da instituição a comprovação de mecanismos de monitoramento, alerta ou prevenção compatíveis com o risco.








