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Idosa entrega R$ 5,5 mil a estudante que fingia ser advogado para quitar dívida que nunca existiu; sentença fixa ressarcimento e mais R$ 8 mil

Um estudante de Direito foi condenado pela Justiça a devolver 2,5 mil reais e a pagar 8 mil reais por danos morais.


Por Clyverton Silva

12/09/2026 às 10h13

Idosa entrega R$ 5,5 mil a estudante que fingia ser advogado para quitar dívida que nunca existiu; sentença fixa ressarcimento e mais R$ 8 mil
Imagem: USP Imagens

Um estudante de Direito foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a devolver 2,5 mil reais e a pagar 8 mil reais por danos morais a uma idosa que o contratou acreditando tratar-se de advogado. A sentença é do juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível de Campo Grande, que entendeu ter havido mais do que simples inadimplemento contratual.

A idosa recebeu uma ligação de alguém que se apresentou como representante da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande e foi informada sobre uma dívida de 23 mil reais relacionada a um terreno cuja desistência teria sido formalizada em 1999. Para resolver a pendência, contratou o estudante, que se apresentou como advogado e utilizou a carteira de estagiário da OAB/MS. A cliente assinou uma procuração em favor dele.

Relato da idosa

Segundo o relato da idosa, ela pagou 3 mil reais de honorários e entregou outros 2,5 mil reais para a entrada de um suposto parcelamento, totalizando 5,5 mil reais. Sem receber informações sobre o serviço, procurou o estudante, mas não obteve resposta.

Ao consultar o órgão municipal, descobriu que não possuía dívida alguma. Após exigir a devolução dos valores, sob ameaça de registrar ocorrência policial, recebeu 2,5 mil reais por intermédio de terceiro. O estudante não restabeleceu o contato.

A idosa registrou boletim de ocorrência e recorreu à Justiça, pedindo 2,5 mil reais por danos materiais e 20 mil reais por danos morais. O magistrado concluiu que a conduta configurou ato ilícito e determinou o pagamento de 2,5 mil reais por danos materiais, com dedução de eventual quantia já recebida pela idosa sob o mesmo título.