Idosa de Mato Grosso vê pitbull arrancar parte da orelha de seu cachorro, animal passa por cirurgia e Código Civil obriga tutor a pagar mais de R$ 5 mil

Um ataque envolvendo dois cães terminou em uma decisão judicial que responsabilizou o tutor de um pitbull pelos prejuízos provocados ao animal de uma idosa em Rondonópolis, Mato Grosso. O cachorro de pequeno porte teve parte da orelha arrancada durante o episódio e precisou passar por cirurgia. Ao analisar o caso, a Justiça determinou que o responsável pelo pitbull pague R$ 5.098,87 à tutora, entre despesas veterinárias e indenização por danos morais.
Como aconteceu o ataque entre os dois cachorros
O episódio aconteceu em 27 de novembro de 2025. De acordo com o processo, o cachorro da idosa estava na varanda da residência quando o pitbull passou pela via pública e acabou atacando o animal.
A agressão provocou uma lesão grave na orelha do cão de pequeno porte, com perda parcial do tecido. A situação exigiu atendimento veterinário e posteriormente uma intervenção cirúrgica para tratar o ferimento.
O caso foi analisado pelo 2º Juizado Especial de Rondonópolis, sob responsabilidade do juiz Wagner Plaza Machado Junior. A decisão levou em consideração tanto os gastos comprovados com o tratamento quanto o impacto emocional causado à tutora.
Cachorro precisou de cirurgia após o ferimento
Os danos provocados pelo ataque não ficaram restritos a um ferimento superficial. O animal precisou passar por consultas e exames antes do procedimento cirúrgico, além de permanecer internado e receber medicamentos.
As despesas apresentadas no processo totalizaram R$ 3.098,87. O valor inclui os custos relacionados ao atendimento veterinário, aos exames pré-operatórios, à cirurgia de conchectomia terapêutica, à internação e aos medicamentos utilizados durante o tratamento.
Uma quantia de R$ 40 que havia sido paga anteriormente pelo tutor do pitbull para ajudar no transporte também foi considerada no cálculo final.
Dessa forma, a primeira parte da condenação correspondeu aos gastos que a tutora teve para recuperar o cachorro depois do ataque.
Tutor do pitbull apresentou outra versão para o episódio
Durante o processo, o responsável pelo pitbull contestou a acusação de falta de cuidado. Ele afirmou que conduzia o animal utilizando uma guia e explicou que havia obras em seu imóvel.
Segundo a versão apresentada pelo réu, o cachorro menor estaria solto na rua e latindo quando o pitbull se desvencilhou da contenção. O tutor também afirmou que prestou auxílio depois do ocorrido, incluindo o fornecimento de medicamentos e o transporte.
A Justiça, porém, não considerou que essas circunstâncias fossem suficientes para afastar a responsabilidade pelo ataque.
O juiz observou que o próprio tutor havia reconhecido que o pitbull escapou da guia enquanto era conduzido em uma via pública. A partir das provas apresentadas, o magistrado identificou relação entre a falha na guarda do animal e os ferimentos provocados no outro cachorro.
O que diz o Código Civil sobre ataques provocados por animais
A decisão também se baseou no artigo 936 do Código Civil. A norma estabelece a responsabilidade do dono ou detentor de um animal pelos danos causados por ele, salvo quando houver demonstração de culpa da vítima ou força maior.
Na prática, isso significa que o tutor pode ser obrigado a reparar os prejuízos provocados pelo animal mesmo que não seja necessário comprovar uma intenção específica de causar o dano.
Foi justamente esse entendimento que teve peso no caso de Rondonópolis. Como o responsável reconheceu que o pitbull escapou da guia e a Justiça entendeu que não houve comprovação de uma situação capaz de afastar sua responsabilidade, o tutor foi condenado a arcar com os prejuízos.
Idosa também recebeu indenização por danos morais
Além dos gastos veterinários, a decisão estabeleceu o pagamento de R$ 2 mil por danos morais. O valor ficou abaixo dos R$ 5 mil solicitados inicialmente pela tutora.
Para estabelecer a indenização, o juiz considerou as circunstâncias específicas do episódio. A mulher é idosa e convivia com o cachorro havia mais de dez anos, o que demonstraria a existência de um vínculo afetivo significativo.
O entendimento foi de que presenciar o próprio animal sofrer uma agressão grave, com sangramento intenso e necessidade de uma cirurgia de urgência, ultrapassou um simples transtorno cotidiano.
Com isso, a condenação chegou a R$ 5.098,87, resultado da soma dos R$ 3.098,87 referentes aos danos materiais e dos R$ 2 mil estabelecidos como compensação por danos morais.
Justiça não reconheceu dano estético no caso
A tutora também havia pedido uma indenização por dano estético em razão da alteração provocada na aparência do cachorro. Esse pedido, entretanto, foi rejeitado pelo juiz.
A justificativa está relacionada à forma como esse tipo de reparação é tratado juridicamente. Segundo a decisão, o dano estético está associado à violação da integridade física da própria pessoa humana e à alteração de sua imagem corporal.
Por esse motivo, embora o cão tenha ficado com uma parte da orelha amputada, a Justiça não aplicou essa modalidade específica de indenização ao animal.









