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Homem quebra o tornozelo, consegue afastamento de 90 dias e aparece dançando de muletas na Oktoberfest poucos dias depois

Um trabalhador afastado pelo INSS foi demitido por justa causa ao ser visto dançando e erguendo as muletas na Oktoberfest de 2025, em Blumenau.


Por Clyverton Silva

27/09/2026 às 13h17

Homem quebra o tornozelo, consegue afastamento de 90 dias e aparece dançando de muletas na Oktoberfest poucos dias depois
Foto ilustrativa: Pavel Danilyuk/Pexels

Um trabalhador afastado pelo INSS após sofrer um acidente de moto foi demitido por justa causa ao ser visto dançando e erguendo as muletas na Oktoberfest de 2025, em Blumenau. A Justiça do Trabalho de Santa Catarina manteve a demissão. A decisão é da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau e ganhou repercussão após ser divulgada.

Segundo o processo, o empregado sofreu o acidente ao sair do trabalho e teve fratura no tornozelo. A perícia do INSS indicou afastamento por 90 dias, com orientação para repouso, acompanhamento ortopédico, cirurgia e fisioterapia. Apenas seis dias após o acidente, ele participou da festa usando trajes típicos. Imagens anexadas pela empresa mostravam o trabalhador dançando e levantando as muletas durante o evento.

A empresa decidiu dispensá-lo por justa causa com base no artigo 482, alínea b, da CLT, que trata de mau procedimento. O trabalhador recorreu à Justiça pedindo a reversão da penalidade, pagamento das verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa e indenização pelo período de estabilidade acidentária.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, o juiz Silvio Ricardo Barchechen entendeu que a participação em uma atividade festiva daquele porte era incompatível com o estado de recuperação do empregado. Na sentença, o magistrado afirmou que houve negligência com os cuidados médicos e quebra do dever de lealdade em relação ao empregador.

Para a Justiça, o afastamento médico tinha como finalidade a reabilitação do trabalhador, e a conduta registrada nas imagens contrariava essa finalidade. Com a decisão, foram negados todos os pedidos do trabalhador, incluindo aviso-prévio, saque do FGTS, seguro-desemprego, indenização por danos morais e compensação pela estabilidade decorrente do acidente.