Homem passa anos indo ao trabalho apenas para bater ponto e ficar sem fazer nada; empresa acaba condenada a pagar R$50 mil
Um trabalhador que cumpria sua jornada diária sem receber atribuições ganhou na Justiça o direito a uma indenização de R$50 mil. O Tribunal Regional do…

Um trabalhador que cumpria sua jornada diária sem receber atribuições ganhou na Justiça o direito a uma indenização de R$50 mil. O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a prática como uma violação à dignidade do empregado e estabeleceu um precedente sobre a obrigação dos empregadores de oferecer trabalho aos funcionários.
Desde que foi readmitido, em 2011, o mensageiro passava horas no local apenas registrando o ponto, sem receber demandas que justificassem sua presença. A situação se intensificou após a pandemia, quando a empresa transferiu tarefas para sistemas digitais e terceirizados.
Apesar de comparecer todos os dias e cumprir integralmente o horário, ele permanecia inativo, e a Justiça classificou essa situação como deliberada e prejudicial.
O que a empresa deixou de fazer
Manter um funcionário sem atribuições não é apenas falta de trabalho: segundo o tribunal, também viola uma obrigação legal. A decisão estabeleceu que o contrato de trabalho exige não só o pagamento de salário, mas também que o empregador ofereça atividades produtivas ao trabalhador.
Deixar alguém cumprindo jornada sem função definida compromete sua utilidade social e sua dignidade. A empresa reconheceu, através de seu representante, que havia dias inteiros em que o funcionário permanecia esperando demandas que raramente chegavam. Esse padrão se repetiu de forma sistemática durante anos, não como uma situação eventual ligada a reorganizações pontuais, mas como uma política deliberada da companhia.
A empresa também ofereceu desligamento voluntário apenas aos integrantes do grupo ao qual ele pertencia, porque suas atividades haviam sido reduzidas.
Como a justiça provou a discriminação
Testemunhas confirmaram que colaboradores desse mesmo grupo eram chamados pejorativamente de vagabundos que não fazem nada e dinossauros. Essas declarações, além do depoimento do representante da empresa, deixaram evidente uma política de discriminação etária e funcional. O conjunto de provas mostrou que a subutilização não resultava de mudanças tecnológicas inevitáveis, mas de decisões premeditadas.
Na primeira instância, um juiz havia julgado o pedido como improcedente, entendendo que a redução de tarefas decorria apenas da evolução dos processos empresariais. A 7ª turma do Tribunal Regional do Trabalho analisou a questão sob outra perspectiva. Os desembargadores consideraram que manter um empregado em situação de inatividade prolongada, documentada e sistemática, caracteriza uma forma de assédio moral institucional.
A decisão abriu precedente para que outros trabalhadores em situação semelhante possam reclamar seus direitos.









