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Homem chega à entrevista de emprego com cabelo e barba descoloridos, passa por duas seleções, mas empresa tenta escondê-lo do público e Justiça fixa multa de R$ 15 mil


Por Matheus Chaves

14/09/2026 às 20h27

Homem chega à entrevista de emprego com cabelo e barba descoloridos, passa por duas seleções, mas empresa tenta escondê-lo do público e Justiça fixa multa de R$ 15 mil
Foto: Magnific

Um caso de discriminação no trabalho chegou à Justiça e gerou um prejuízo de R$ 15 mil para a empresa contratante. As informações do ocorrido são do portal Migalhas, que relatou o fato de o trabalhador ter participado da entrevista e demais etapas do processo seletivo com o cabelo e a barba descoloridos, ter passado pelas duas seleções, mas, ao ser convidado a mudar a aparência e recusar, sofreu uma tentativa de ser remanejado de função dentro da companhia. Porém, ele também não aceitou e acabou levando o caso para a Justiça.

Trabalhador já tinha cabelo descolorido durante a seleção

O homem havia se candidatado a uma vaga de recepcionista em um pronto atendimento médico. Desde o início do processo seletivo, ele mantinha tanto os cabelos quanto os pelos faciais descoloridos, característica que não impediu sua participação nas etapas de avaliação.

Ao longo da seleção, o candidato passou por duas entrevistas e posteriormente realizou o exame admissional. Ele também chegou a participar da integração com outros setores da empresa, o que indicava que a contratação estava encaminhada.

A situação mudou quando a empresa informou que ele deveria modificar a cor dos cabelos para assumir a função de assistente de atendimento. A exigência apareceu somente depois de o trabalhador ter avançado no processo e sido admitido para exercer uma atividade que envolvia contato com o público.

Empresa tentou mudar o cargo após a admissão

O trabalhador não concordou em alterar a própria aparência para assumir a vaga. Diante da recusa, a empresa apresentou outra possibilidade: colocá-lo em uma função interna que não tivesse contato direto com os clientes.

A proposta, na prática, retiraria o trabalhador da atividade para a qual havia sido selecionado originalmente. Ele também não aceitou essa mudança e decidiu não formalizar o contrato em condições diferentes daquelas que haviam sido apresentadas inicialmente.

Na ação judicial, o homem afirmou que a situação provocou humilhação, sentimento de inadequação e abalo emocional. Ele também sustentou que a alteração de função teria ocorrido depois da intervenção da diretoria da empresa.

Empresa alegou que poderia estabelecer padrões de aparência

Durante o processo, a companhia apresentou uma versão diferente dos fatos. A empresa afirmou que o próprio trabalhador teria desistido da contratação e negou ter cometido uma conduta abusiva.

Outro argumento utilizado foi o de que a empregadora poderia estabelecer padrões relacionados à imagem profissional dos funcionários. Essa possibilidade estaria inserida no chamado poder diretivo, que permite ao empregador organizar as atividades e estabelecer determinadas regras dentro do ambiente de trabalho.

A discussão, portanto, não ficou limitada à existência de uma preferência estética da empresa. O ponto analisado pela Justiça foi se essa exigência poderia justificar a retirada do trabalhador da função para a qual ele havia sido selecionado.

Justiça considerou discriminatória a exigência sobre o cabelo

O caso foi analisado pela juíza substituta Márcia Padula Mucenic, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que entendeu que a exigência ultrapassou os limites do poder de direção da empresa.

Para a magistrada, a aparência apresentada pelo trabalhador não poderia ser utilizada como justificativa para impedir que ele ocupasse a função para a qual havia sido escolhido. A situação ganhou ainda mais peso porque a exigência de mudança ocorreu depois das etapas de seleção e admissão.

A oferta de uma atividade sem contato com o público também foi considerada relevante para a conclusão. Na avaliação da Justiça, a tentativa de retirar o trabalhador da função de atendimento por causa de seus cabelos e pelos faciais reforçou o caráter discriminatório da conduta.

Dessa forma, a recusa do homem em aceitar condições diferentes das inicialmente oferecidas não foi interpretada como uma desistência injustificada. Ele apenas não concordou em assumir um cargo ou condição contratual diferente daquela que havia sido apresentada durante o processo seletivo.

Trabalhador pediu indenização por perda de uma chance

Além dos danos morais, o homem também solicitou uma compensação por perda de uma chance. Esse tipo de pedido está relacionado à possibilidade concreta de uma pessoa ter perdido uma oportunidade relevante em razão de determinada conduta.

No caso, o trabalhador alegou que a expectativa de contratação fez com que deixasse de buscar outras oportunidades profissionais. A lógica apresentada na ação era de que a possibilidade de assumir o cargo já estava suficientemente avançada para influenciar suas decisões naquele momento.

Esse pedido, entretanto, não foi aceito pela Justiça. A magistrada entendeu que não foram apresentadas provas capazes de demonstrar que o trabalhador havia recusado outras propostas de emprego ou deixado de participar de processos seletivos por acreditar que seria contratado pela empresa.

Justiça fixou R$ 15 mil por danos morais

Apesar de rejeitar a indenização relacionada à perda de outras oportunidades profissionais, a Justiça reconheceu a existência de dano moral e determinou o pagamento de R$ 15 mil ao trabalhador.

Para estabelecer o valor, a magistrada levou em consideração a natureza do direito atingido e as circunstâncias em que a situação ocorreu. Entre os pontos considerados esteve o direito fundamental ao trabalho digno, além da extensão e da duração dos efeitos provocados pela conduta da empresa.

A decisão também avaliou a ausência de medidas efetivas para reduzir os efeitos da situação e as condições econômicas e sociais das partes.

Com isso, a condenação ficou restrita aos danos morais. O pedido adicional relacionado à perda de uma chance profissional foi considerado improcedente por falta de comprovação.