Governo muda venda de ingressos em todo o Brasil e consumidor ganha 9 proteções contra prejuízos

Se você já enfrentou uma fila virtual para comprar ingresso e descobriu no fim que o preço era maior do que o anunciado, novas regras do governo federal devem mudar esse tipo de experiência. As normas publicadas nesta semana estabelecem uma série de obrigações para empresas que comercializam e revendem entradas para eventos em todo o país.
A mudança foi feita por meio de decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 31 de agosto. A proposta é aumentar a transparência das vendas, dificultar a atuação de robôs e cambistas digitais e ampliar os direitos de quem compra ingressos pela internet ou presencialmente. Parte das regras passa a valer imediatamente, enquanto outras entram em vigor posteriormente.
1. Preço total deverá aparecer desde o começo
Uma das principais alterações está relacionada à forma como o valor do ingresso é apresentado. As empresas terão que informar, desde o primeiro contato com o consumidor, o preço total da entrada e discriminar as taxas cobradas.
A medida busca evitar uma situação comum em compras digitais: o consumidor encontrar um determinado valor no anúncio e descobrir apenas nas últimas etapas que existem cobranças adicionais.
Além disso, serviços extras não poderão ser incluídos automaticamente. Para que uma cobrança adicional seja realizada, será necessária a concordância prévia e expressa do comprador.
2. Taxas consideradas abusivas passam a ser combatidas
As novas regras também estabelecem critérios para identificar cobranças abusivas. Entre as situações previstas estão taxas duplicadas ou semelhantes, valores cobrados sem que exista um serviço efetivamente prestado e cobranças que não tenham sido apresentadas de maneira adequada.
Na prática, o objetivo é fazer com que o consumidor consiga entender exatamente quanto está pagando pelo ingresso e qual é a finalidade de cada cobrança.
Essa informação deverá permanecer clara durante as diferentes etapas da compra, e não apenas aparecer no momento anterior ao pagamento.
3. Robôs não poderão dominar as compras
Outra frente das novas regras mira os chamados robôs de compra, sistemas automatizados capazes de adquirir grandes quantidades de ingressos em poucos segundos.
As empresas responsáveis pela venda oficial deverão adotar mecanismos para impedir compras em massa quando houver finalidade abusiva ou especulativa. Em eventos com grande procura, poderão ser utilizados recursos como pré-cadastro, filas virtuais e limites de entradas por consumidor.
O mecanismo pretende reduzir a vantagem de sistemas automatizados sobre pessoas que tentam comprar ingressos individualmente.
4. Consumidor terá mais informações sobre a fila
As filas virtuais também ganharão regras específicas. Quem estiver aguardando para comprar um ingresso deverá receber informações sobre sua posição no sistema, além de uma estimativa da quantidade de pessoas à frente e do tempo de espera.
A mudança cria uma diferença importante em relação a uma fila sem informações. Em vez de simplesmente permanecer diante de uma tela aguardando a liberação do acesso, o consumidor deverá ter uma noção mais clara sobre o andamento do processo.
Nas vendas presenciais, também deverão ser observadas condições de segurança, acessibilidade e bem-estar. Esperas que imponham riscos ou custos desproporcionais poderão ser consideradas abusivas.
5. Ingresso ficará reservado durante a conclusão da compra
Outra proteção aparece justamente no momento em que o consumidor consegue selecionar a entrada. Nas vendas pela internet, quando o ingresso for escolhido na etapa de pré-compra, ele deverá permanecer reservado durante um período suficiente para que a pessoa preencha os dados necessários e conclua a operação.
O preço e as taxas apresentados no momento da reserva também não poderão ser modificados nesse intervalo. Isso reduz o risco de o consumidor selecionar uma entrada e descobrir, durante o preenchimento dos dados, que o valor aumentou.
6. Transferência poderá ser feita gratuitamente
As novas regras também facilitam a transferência de titularidade. O consumidor poderá passar o ingresso para outra pessoa sem pagar por essa operação.
A transferência deverá ocorrer pela plataforma oficial ou por um sistema disponibilizado pela empresa responsável pela venda. O procedimento deverá atualizar o titular e preservar mecanismos de autenticidade e rastreamento da entrada.
A medida interfere diretamente no mercado de revenda, porque permite que o comprador original transfira legitimamente o ingresso sem depender de mecanismos informais.
7. Compra pela internet terá direito de arrependimento
O consumidor que adquirir um ingresso pela internet também poderá exercer o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Para isso, as empresas deverão disponibilizar um canal específico e de fácil acesso para solicitar o cancelamento. A intenção é evitar que o processo seja dificultado por procedimentos excessivamente complexos.
Essa proteção é especialmente relevante porque a compra on-line ocorre sem que o consumidor esteja fisicamente diante do fornecedor no momento da contratação.
8. Cancelamento ou adiamento poderá gerar reembolso integral
Se o evento for cancelado, adiado ou sofrer uma alteração relevante, o consumidor terá direito à restituição integral dos valores pagos.
Isso inclui também as taxas relacionadas à compra do ingresso. Portanto, a devolução não deverá ficar limitada apenas ao chamado valor de face da entrada.
A regra estabelece uma proteção importante porque mudanças no evento podem impedir que o consumidor tenha interesse ou possibilidade de comparecer na nova data.
9. Meia-entrada terá regras de transparência
A meia-entrada também recebeu atenção específica. As empresas não poderão adotar práticas que reduzam artificialmente ou dificultem o acesso ao benefício previsto em lei.
Entre as condutas consideradas abusivas estão criar obstáculos desproporcionais para a aquisição ou limitar artificialmente a quantidade de entradas destinadas à meia-entrada.
Além disso, os vendedores deverão informar quantos ingressos foram disponibilizados para o evento, incluindo aqueles destinados ao benefício. Até 30 dias depois da realização, também deverá ser divulgado o percentual de entradas efetivamente vendidas com meia-entrada.









