Governo muda as regras no Brasil e cria multas que podem chegar a R$ 50 milhões para quem continuar operando fora da lei
Operadoras de apostas que ignorarem a proibição das bets poderão sofrer cinco sanções. O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá aplicá-las…

Operadoras de apostas que ignorarem a proibição das bets poderão sofrer cinco sanções. O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá aplicá-las isoladamente ou em conjunto, conforme a gravidade do caso e o perfil da infratora. A medida provisória divulgada nesta sexta (25) prevê punições que vão da advertência ao encerramento permanente das operações.
Para empresas sem faturamento registrado, as multas variam de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, com limite de R$ 50 milhões por infração.
Quais são as cinco sanções previstas
A advertência, com prazo fixo para regularizar a situação, é a medida mais leve. Também pode ser aplicada multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil durante o último exercício financeiro.
A multa diária, aplicada enquanto a violação persistir, completa o conjunto inicial. A suspensão temporária e o cancelamento permanente das atividades só entram em jogo em caso de reincidência ou descumprimento reiterado após notificações anteriores.
A decisão sobre qual sanção aplicar leva em conta a dimensão da infração, quantos usuários foram prejudicados, ganhos econômicos obtidos, capacidade financeira do grupo, histórico de violações e apoio às autoridades.

Responsabilidade também atinge intermediários
Plataformas de internet, redes sociais e serviços de distribuição de conteúdo passam a ter novas obrigações. Elas precisarão barrar a circulação de material publicitário relacionado às apostas agora proibidas, conforme instruções do Ministério da Justiça ou notificações do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Lojas de aplicativos e sistemas operacionais também terão de remover produtos e serviços proibidos do catálogo após serem notificadas. O governo também poderá determinar o bloqueio ou o redirecionamento de páginas que ofereçam apostas irregulares. A Agência Nacional de Telecomunicações executará essas ordens por meio das empresas de internet.
Cronograma de transição e saída do ar
Novos depósitos já estão bloqueados. Até 5 de outubro, pessoas com dinheiro em conta nesses sites poderão fazer saques. A partir de 6 de outubro, as plataformas precisarão sair definitivamente do ar. O Ministério da Fazenda atuará com o Ministério da Justiça para intensificar a fiscalização e impedir que operações continuem funcionando na clandestinidade após essa data-limite.

Criminalização reforça o combate
Além da medida provisória, o governo enviou projeto de lei ao Congresso Nacional para tipificar como crime a operação, a exploração e a divulgação de apostas de quota fixa após a proibição. O texto aguarda aprovação de deputados e senadores, além de sanção presidencial.
Quem explorar ou operar essas apostas poderá enfrentar reclusão de quatro a seis anos e multa, caso o projeto seja aprovado. Intermediários que ofereçam, recebam ou registrem apostas, ou administrem canais ou estabelecimentos de apostas, sofrerão penalidade idêntica. A pena aumentará em um terço quando a aposta envolver evento virtual, como cassinos online.
Contexto da proibição e resistência do setor
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, a Associação Nacional de Jogos e Loterias e operadoras licenciadas afirmaram que a proibição não eliminaria as apostas. As entidades alertam que 31 milhões de pessoas utilizam plataformas legalizadas, que implementam controles como verificação de idade e CPF, possibilidade de auto exclusão, orientações de saúde mental e restrições a beneficiários de programas sociais.
O risco, conforme o setor, é que apostadores migrem para sites clandestinos sem mecanismos de fiscalização e proteção. As entidades disseram que pretendem adotar medidas para tentar reverter a medida provisória e levar o caso à Justiça.









