Funcionário ganha título de gerente, continua sem poder mandar em ninguém e cobra horas extras, pois CLT não aceita promoção que existe apenas no crachá
A dúvida sobre o direito a horas extras para quem ocupa cargos de gerência tem resposta na legislação trabalhista.

A dúvida sobre o direito a horas extras para quem ocupa cargos de gerência tem resposta na legislação trabalhista, mas exige atenção a detalhes que nem sempre são observados na prática. Segundo informações do site do Tribunal Superior do Trabalho, o artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê situações em que o empregador não é obrigado a controlar a jornada e, por consequência, não precisa pagar horas extraordinárias.
Entre os trabalhadores enquadrados nessa exceção, estão os gerentes, desde que exerçam efetivamente funções de gestão, categoria à qual se equiparam diretores e chefes de departamento ou filial.
Para que a regra seja aplicada, no entanto, é necessário que a função de confiança esteja formalizada na carteira de trabalho. Além do registro, o gerente precisa demonstrar poderes reais de gestão e receber uma gratificação de pelo menos 40% sobre o salário base. A ausência de qualquer um desses requisitos descaracteriza o cargo de confiança e afasta a incidência do dispositivo legal.
Funcionário sem autonomia concreta
Quando a promoção existe apenas no título, sem autonomia concreta e sem o acréscimo salarial correspondente, o empregado mantém o direito de receber eventuais horas extras trabalhadas. Conforme divulgado pelo site do TST, decisões recentes da corte têm confirmado esse entendimento, limitando práticas abusivas adotadas por algumas empresas.
Esses julgados protegem financeiramente o trabalhador que foi alçado a um cargo de confiança apenas no papel, mas continua submetido a controle de jornada e a ordens diretas de superiores, sem a contrapartida financeira prevista em lei.









