Funcionário é perseguido e ofendido por causa de sua opinião política, patrão tenta chamar de brincadeira e Justiça fixa R$ 10 mil, porque Constituição protege liberdade de pensamento
Conforme relatado nos autos, o trabalhador recebia salário com atraso frequente.

Um caseiro que prestava serviços a um dos sócios de uma farmácia em Fortaleza será indenizado em 10 mil reais por ter sido ofendido em razão de sua orientação política. A condenação foi confirmada em março deste ano pela ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, que negou recurso do empregador e manteve a decisão das instâncias anteriores. O caso foi julgado em março deste ano.
Conforme relatado nos autos, o trabalhador recebia salário com atraso frequente. Ao cobrar os valores, ouvia do patrão que não havia dinheiro e era instruído a fazer o gesto associado ao presidente Lula e a pedir ajuda ao petista.
O empregado também afirmou que o empresário associava sua condição de pobreza a questões políticas do país. Em uma ocasião, após um filho do trabalhador ser vítima de assalto, o patrão teria dito que o episódio era merecido porque o funcionário havia votado no presidente Lula.
Defesa do empresário
A defesa do empresário sustentou que as interações eram informais e sem intenção de humilhar, alegando que as manifestações políticas ocorreram de forma isolada e recíproca.
O juiz de primeira instância, porém, entendeu que, embora o empregado não tenha comprovado o assédio, o próprio empresário admitiu ter feito comentários depreciativos motivados pela orientação política do funcionário. Para o magistrado, a conduta extrapolou o campo da mera opinião e configurou constrangimento e exposição vexatória.
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região negou recurso e manteve a sentença. No TST, a ministra Maria Helena Mallmann rejeitou o recurso do empresário, confirmando que a conduta violou direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de convicção política. A defesa do empregador não conseguiu afastar os fundamentos da decisão do TRT-7, e a indenização de 10 mil reais foi mantida em definitivo.









