Funcionária recebia hambúrguer, batata frita e refrigerante todos os dias como alimentação no trabalho, mas a Justiça considerou que a refeição não era adequada e condenou a empresa a pagar R$ 4 mil de indenização
Decisão foi unânime e reverteu sentença anterior que havia rejeitado o pedido de indenização pela alimentação inadequada.

Durante o período em que trabalhou em uma unidade de fast food na cidade de Juiz de Fora, uma empregada tinha como refeição diária sempre os mesmos itens: hambúrguer, batata frita e refrigerante. Ao analisar o caso, a Sétima Turma do TRT-MG entendeu que esse cardápio repetido desrespeitava direitos básicos assegurados à trabalhadora e determinou que a empresa pagasse R$ 4 mil como reparação por danos morais.
Ao longo do contrato, firmado entre julho de 2023 e dezembro de 2024, a trabalhadora acumulava diferentes atribuições dentro do estabelecimento. Ela cozinhava na chapa, fazia atendimento ao público e no caixa, cuidava do controle de estoque e ainda era responsável pela limpeza do salão, das câmaras frias e dos banheiros do local. A empresa fornecia exatamente o mesmo cardápio vendido aos clientes, sem variação, complementação ou alternativa nutritiva.

O direito à alimentação adequada no trabalho
A Convenção Coletiva de Trabalho de 2023/2024 estabelece que empresas de alimentação que comercializem refeições regularmente nos horários de almoço e jantar devem fornecer gratuitamente até dois lanches diários aos funcionários. A convenção, porém, exige que esses lanches sejam compatíveis com padrões equilibrados e saudáveis de nutrição.
Oferecer apenas os produtos da loja não satisfaz essa exigência. A juíza convocada Daniela Torres Conceição, relatora do caso, considerou que a alimentação fornecida ao trabalhador não deve apenas saciar a fome. Mas também atender ao equilíbrio nutricional e às demandas físicas do trabalho.
A decisão também destacou que o artigo 6º da Constituição Federal assegura esse direito e protege a dignidade da pessoa humana e a saúde do trabalhador.
Reversão da sentença inicial
A decisão da Sétima Turma reverteu o entendimento da primeira instância. A Vara do Trabalho de Juiz de Fora havia rejeitado o pedido de indenização. A Corte Regional, porém, reverteu essa decisão por unanimidade e reconheceu que a alimentação inadequada causou dano moral à trabalhadora.
Durante o processo, a defesa da empresa argumentou que a funcionária poderia levar comida de casa e usar a geladeira do estabelecimento. A relatora descartou esse argumento, considerando que a responsabilidade de providenciar uma refeição mais saudável não pode ser transferida à empregada.
A obrigação de fornecer alimentação de qualidade continua sendo exclusiva da empresa, conforme a lei trabalhista e as normas coletivas da categoria.

Cálculo da indenização e recursos
Para chegar ao valor de R$ 4 mil, o tribunal levou em conta quatro fatores: quanto tempo durou o contrato de trabalho, a gravidade do que a empresa fez, a condição financeira da companhia e o papel que a indenização deve cumprir tanto de compensar a trabalhadora quanto de servir de exemplo. A empresa apresentou recurso de revista, mas o TRT-MG o negou. Em seguida, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o caso aguarda julgamento.







