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Famílias de baixa renda podem zerar a tarifa dos primeiros 80 kWh, mas outras cobranças ainda aparecem na conta de luz

Famílias de baixa renda podem reduzir significativamente a conta de luz por meio do Programa Luz do Povo, que reúne dois mecanismos diferentes de…


Por Evellyn Nascimento

05/09/2026 às 20h31

Famílias de baixa renda podem zerar a tarifa dos primeiros 80 kWh, mas outras cobranças ainda aparecem na conta de luz
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Famílias de baixa renda podem reduzir significativamente a conta de luz por meio do Programa Luz do Povo, que reúne dois mecanismos diferentes de benefício: a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Desconto Social.

A principal diferença está no público atendido e na forma como cada desconto funciona. A Tarifa Social garante gratuidade na tarifa de energia para os primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos no mês. Já o Desconto Social isenta a cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para até 120 kWh mensais.

Os benefícios são concedidos automaticamente quando os dados do Cadastro Único são compatíveis com os registros da distribuidora. Por isso, não é necessário fazer um pedido para receber a Tarifa Social ou o Desconto Social, desde que os critérios sejam atendidos e o cadastro esteja atualizado.

Gratuidade em energia para famílias de baixa renda

A Tarifa Social é destinada principalmente a famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa. Também estão incluídos idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O benefício ainda contempla famílias do CadÚnico com renda de até três salários-mínimos que tenham integrante dependente de equipamentos elétricos utilizados continuamente em tratamento de saúde. Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico também podem ter direito à gratuidade, desde que atendam aos critérios de renda previstos.

Para quem recebe a Tarifa Social, os primeiros 80 kWh do mês têm 100% de desconto na tarifa de energia. Se o consumo for de 100 kWh, por exemplo, a cobrança será aplicada somente aos 20 kWh que ultrapassaram o limite.

Isso não significa, porém, que a fatura necessariamente chegará zerada. Impostos, contribuição para iluminação pública, parcelamentos de dívidas e outros serviços ou encargos que não fazem parte da tarifa de energia podem continuar aparecendo na conta.

O Desconto Social vale para até 120 kWh

Criado como uma segunda faixa de proteção, o Desconto Social atende famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa superior a meio salário-mínimo e igual ou inferior a um salário-mínimo.

Nesse caso, não há gratuidade da tarifa de energia. O benefício funciona de outra maneira: a família fica isenta do pagamento das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético para um consumo mensal de até 120 kWh.

Na prática, isso reduz o valor da fatura, mas não elimina todas as cobranças. Tributos, contribuição de iluminação pública, consumo que ultrapassar o limite e outras despesas não abrangidas pelo benefício continuam podendo ser cobrados.

Como os benefícios chegam à conta de luz

A concessão é feita de forma automática por meio do cruzamento de informações do CadÚnico com os registros das distribuidoras. A família não precisa procurar a empresa de energia para solicitar o benefício quando os dados já estão corretamente vinculados.

Um detalhe importante é que o titular da conta precisa estar enquadrado nas condições previstas. Caso a pessoa tenha direito ao benefício, mas a conta esteja registrada no nome de outro morador, pode ser necessário entrar em contato com a distribuidora para vincular o cadastro à unidade consumidora.

A confirmação pode ser feita na própria fatura ou pelos canais de atendimento da distribuidora. O Ministério de Minas e Energia também disponibiliza o Disque 121, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, e a plataforma Fala.BR para consultas.

Cadastro atualizado é essencial para manter o desconto

Manter os dados do Cadastro Único atualizados é fundamental para continuar recebendo o benefício. A revisão cadastral de 2026 prevê o cancelamento da Tarifa Social para famílias que permaneçam com pendências, tenham renda acima do limite estabelecido ou sejam excluídas do CadÚnico.

Quem tiver o benefício cancelado e depois regularizar a situação poderá voltar a receber a Tarifa Social, desde que continue atendendo aos critérios. Nesse caso, pode ser necessário solicitar novamente o benefício à distribuidora ou aguardar a nova concessão automática.