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Família passa o Natal em resort, quatro hóspedes adoecem após a ceia e hotel é condenado a pagar R$ 20 mil mais o valor de novas passagens

Após a ceia de 24 de dezembro, os quatro integrantes apresentaram febre, vômitos, diarreia e dores abdominais, sintomas típicos de intoxicação alimentar.


Por Clyverton Silva

11/09/2026 às 08h36- Atualizada 11/09/2026 às 08h37

Família passa o Natal em resort, quatro hóspedes adoecem após a ceia e hotel é condenado a pagar R$ 20 mil mais o valor de novas passagens
Foto ilustrativa: Shox Art/Pexels

Um resort na Bahia foi condenado a indenizar uma família que passou mal durante a hospedagem, e a decisão foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A 36ª Câmara de Direito Privado entendeu que houve falha na prestação do serviço e manteve o pagamento de 5 mil reais por danos morais a cada um dos quatro hóspedes, além da reparação por danos materiais.

O caso começou quando a família contratou um pacote com todas as refeições incluídas para passar o Natal no Arraial Cana Brava Hotel. Após a ceia de 24 de dezembro, os quatro integrantes apresentaram febre, vômitos, diarreia e dores abdominais, sintomas típicos de intoxicação alimentar.

Uma das hóspedes, grávida de 16 semanas, precisou de atendimento médico. Com a persistência dos sintomas, a família antecipou a volta para casa e comprou novas passagens aéreas.

Decisão judicial

Em primeira instância, a juíza Andressa Maria Tavares Marchiori, da 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto, já havia reconhecido a falha do hotel e determinado as indenizações.

No julgamento do recurso, o relator, desembargador Walter Exner, avaliou que os documentos médicos comprovaram o adoecimento logo após a refeição servida no estabelecimento e que o hotel não apresentou argumentos capazes de afastar sua responsabilidade. O colegiado também manteve o ressarcimento das passagens adquiridas para antecipar o retorno.

O relator considerou que a despesa decorreu da falha no serviço, sem fundamento para negar a indenização com base em previsão contratual que impediria a alteração da volta.

A indenização de 5 mil reais para cada um dos quatro autores foi mantida, assim como os danos materiais fixados na sentença. Os desembargadores Lidia Conceição e Milton Carvalho acompanharam o relator, e a decisão foi unânime.