Ele caminhava à noite quando sofreu um acidente em uma queda de 3 metros e quase perdeu a perna: após ficar 44 dias internado, trabalhador terá direito a R$ 80 mil e pensão vitalícia
Município foi condenado por negligência após perícia comprovar que o bueiro estava em perímetro urbano e era sua responsabilidade.

Um trabalhador rural de Alto Rio Doce, na Zona da Mata mineira, nunca mais foi o mesmo depois de cair em um bueiro de cerca de três metros de profundidade, que estava aberto e sem nenhuma proteção. O caso aconteceu em abril de 2023 e resultou em sequelas que tiraram dele, de forma definitiva, a possibilidade de continuar na lida rural.
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve o entendimento de que o município deve responder pelo ocorrido. Com isso, ficou mantido o direito do trabalhador a R$ 80 mil em indenizações e a uma pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo por mês. A decisão foi unânime entre os desembargadores que julgaram o caso.

O acidente e suas consequências
Ao caminhar à noite por uma via pública, o trabalhador sofreu politraumatismo e luxação no joelho esquerdo. A queda exigiu cirurgias de urgência, com risco de perda da perna durante os 44 dias de internação. Atrofia muscular, dificuldade para se locomover, perda de sensibilidade e deformidade no pé são as sequelas que acompanham o homem desde então.
Um laudo pericial confirmou que ele apresenta incapacidade parcial sob o aspecto anatômico, mas total e permanente para o trabalho rural que exercia. O homem não reúne mais condições físicas para tarefas que exijam força significativa dos membros inferiores ou para deslocamentos prolongados em terrenos irregulares.
Primeira condenação e argumentos da prefeitura
Na primeira instância, a Justiça já havia fixado R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, somados à pensão vitalícia. Já o ressarcimento de valores gastos com tratamento médico não foi concedido, pois o trabalhador não apresentou documentos que comprovassem esses gastos.
O município recorreu e alegou que não havia provas de que o bueiro estivesse sob sua responsabilidade. A prefeitura sustentou que o trecho faz parte da rodovia MG-132 e que a manutenção e a sinalização dessa via são de competência do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), e não da administração municipal.
A defesa também pediu a redução das indenizações e o fim da pensão quando a vítima completasse 65 anos.
Perícia e decisão final
O desembargador Leite Praça, relator do processo no TJMG, rejeitou os argumentos do município. Segundo ele, a estrutura ficava em perímetro urbano, e o próprio fechamento providenciado pela prefeitura logo após o acidente corroborou esse entendimento.
A perícia concluiu que o trabalhador não pode executar serviços que envolvam força significativa dos membros inferiores, carregamento de peso ou deslocamentos prolongados em terrenos irregulares, típicos da lida rural.
Diante dessas limitações permanentes, a 19ª Câmara Cível manteve a pensão vitalícia. E os R$ 80 mil em indenizações, acompanhando os votos do juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle e do desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga. A prefeitura foi procurada para comentar a decisão, mas não respondeu até o fechamento desta matéria.










