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Costela-de-adão ganha fiscalização especial após decisão do governo

Costela-de-adão passa a ter novas regras de importação após governo reforçar fiscalização para impedir entrada de pragas no Brasil.


Por Leticia Florenco

09/07/2026 às 16h10

Costela-de-adão ganha fiscalização especial após decisão do governo

A costela-de-adão, planta que se tornou um dos maiores símbolos da decoração de interiores e do paisagismo nos últimos anos, passou a fazer parte de um controle fitossanitário específico do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

A medida estabelece novos critérios para a entrada no Brasil de mudas produzidas em laboratório, conhecidas como in vitro, com o objetivo de evitar a introdução de pragas que possam representar riscos para a agricultura nacional.

A decisão foi oficializada por meio da Portaria SDA/MAPA nº 1.647, publicada no Diário Oficial da União, e integra um conjunto de atualizações nas normas brasileiras de defesa agropecuária.

Apesar da nova fiscalização, a regulamentação não interfere no cultivo da planta em território nacional nem impede sua comercialização por produtores brasileiros.

Nova norma amplia o controle sobre mudas de Monstera

A atualização da legislação determina que todas as mudas in vitro pertencentes ao gênero Monstera deverão cumprir requisitos fitossanitários antes de serem liberadas para entrada no país.

O governo explica que a medida busca reforçar a prevenção contra organismos que possam acompanhar o material vegetal durante o transporte internacional.

Embora essas mudas sejam produzidas em ambiente controlado, ainda existe a necessidade de verificar se atendem aos padrões sanitários exigidos pelo Brasil.

Com isso, a importação passa a seguir procedimentos específicos previstos na defesa vegetal brasileira.

Documento sanitário passa a ser exigência obrigatória

Entre as novas determinações está a apresentação obrigatória de um certificado fitossanitário emitido pela autoridade oficial de proteção vegetal do país exportador.

O documento deverá acompanhar cada remessa enviada ao Brasil e comprovar que o material foi produzido e inspecionado de acordo com os requisitos sanitários estabelecidos pelas autoridades competentes.

Sem essa certificação, a carga poderá ser impedida de ingressar no território nacional.

Fiscalização poderá ocorrer logo na chegada

Mesmo após a apresentação da documentação exigida, as mudas poderão ser submetidas à fiscalização nos pontos de entrada do país.

Durante esse procedimento, fiscais poderão realizar inspeções visuais e coletar amostras para exames laboratoriais capazes de detectar a presença de agentes nocivos que não podem circular em território brasileiro.

Enquanto os testes estiverem em andamento, o restante da carga permanecerá sob responsabilidade do importador até a conclusão da análise.

Importador será responsável pelas despesas

A nova regulamentação também define quem deverá arcar com os custos da fiscalização complementar.

Caso seja necessária a realização de análises laboratoriais, todas as despesas relacionadas ao envio das amostras e aos exames ficarão sob responsabilidade do importador.

Essa regra já é aplicada em outros processos de fiscalização de materiais vegetais trazidos do exterior.

Objetivo é impedir a entrada de pragas agrícolas

A principal finalidade da medida é evitar que organismos considerados perigosos sejam introduzidos no Brasil por meio de mudas importadas.

Essas pragas podem incluir fungos, bactérias, vírus, insetos e outros agentes capazes de comprometer plantações comerciais, viveiros, espécies nativas e até provocar impactos econômicos significativos para diferentes cadeias produtivas.

Segundo especialistas, impedir a entrada dessas ameaças é mais eficiente e menos oneroso do que combater uma infestação após sua instalação no país.

Carga poderá ser devolvida ou destruída

Caso os exames confirmem a presença de pragas quarentenárias ou de organismos com potencial de causar danos à agricultura brasileira, a legislação prevê medidas rigorosas.

Entre elas estão a devolução da carga ao país de origem ou sua destruição, conforme avaliação das autoridades fitossanitárias.

Além disso, o país exportador será oficialmente comunicado sobre a ocorrência para que as informações integrem o acompanhamento internacional das condições sanitárias.

Suspensão de importações está prevista

A portaria também autoriza o Ministério da Agricultura a suspender temporariamente novas importações de mudas de Monstera caso sejam identificados riscos relevantes durante as inspeções.

Nessa hipótese, uma nova análise de risco será realizada antes que as importações sejam retomadas, buscando garantir que o material volte a atender às exigências brasileiras.

Medida não muda regras para quem cultiva a planta

A nova regulamentação é direcionada exclusivamente às importações e não altera a rotina de quem cultiva costela-de-adão no Brasil.

Produtores nacionais, floriculturas, viveiros e consumidores continuam autorizados a produzir, comercializar e manter a planta normalmente, desde que observadas as normas já existentes para produção vegetal no país.

Assim, quem possui a espécie em casa ou pretende adquiri-la em estabelecimentos brasileiros não será afetado pela mudança.

Popularidade da planta motivou atenção das autoridades

Nos últimos anos, a costela-de-adão passou a ocupar posição de destaque no mercado de plantas ornamentais.

Além da versão tradicional, variedades raras e com folhas variegadas passaram a despertar interesse de colecionadores e movimentar um mercado internacional em expansão, elevando o volume de mudas importadas.

Esse crescimento aumentou a necessidade de acompanhamento por parte das autoridades sanitárias para reduzir riscos associados ao comércio internacional de material vegetal.