Cliente é indenizado após achar parafuso em comida de restaurante muito famoso
Cliente será indenizado em R$ 4 mil após encontrar um parafuso em refeição de restaurante famoso pedida por delivery.

A Justiça de Pernambuco condenou, em primeira instância, o restaurante Bode do Nô, localizado em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, a pagar R$ 4 mil por danos morais a um cliente que afirmou ter encontrado um parafuso metálico dentro de uma refeição solicitada por delivery.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Segundo os autos, o consumidor realizou um pedido pelo aplicativo de entregas no dia 2 de maio. Ao iniciar a refeição, relatou ter sentido um objeto rígido durante a mastigação.
Após verificar o alimento, constatou que se tratava de um pequeno parafuso metálico, que, conforme a ação, apresentava sinais de ferrugem.
Consumidor alegou risco à saúde
Na ação judicial, o cliente sustentou que a presença do objeto representou um risco concreto à sua integridade física, diante da possibilidade de perfuração, contaminação ou ingestão de material inadequado.
Para o autor, a situação violou a expectativa de segurança que todo consumidor possui ao adquirir alimentos prontos para consumo.
O consumidor também informou que entrou em contato com o restaurante para comunicar o ocorrido e solicitar o reembolso da refeição.
Conversa foi anexada ao processo
Entre as provas apresentadas, o cliente anexou uma conversa mantida com o estabelecimento por meio do aplicativo de delivery. Nas mensagens, o restaurante respondeu que o objeto seria uma parte endurecida da carne após o preparo.
Em seguida, o consumidor questionou: “Parafuso é da carne?”. Após a pergunta, a conversa foi encerrada.
O valor da refeição acabou sendo devolvido pelo aplicativo de delivery, mas o cliente decidiu recorrer à Justiça para buscar indenização pelos transtornos causados pelo episódio.
Restaurante contestou a acusação
Na defesa apresentada ao Judiciário, o restaurante afirmou que as imagens anexadas ao processo não seriam suficientes para comprovar a origem do objeto encontrado na refeição.
A empresa também argumentou que não houve ingestão do corpo estranho e que o consumidor não apresentou laudos médicos ou registros de atendimento capazes de comprovar qualquer lesão física ou intoxicação.
Segundo a defesa, não haveria elementos que demonstrassem prejuízo à integridade física ou psicológica do cliente.
Decisão reconheceu falha na prestação do serviço
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a presença de um corpo estranho em alimento destinado ao consumo caracteriza falha na prestação do serviço e compromete a segurança esperada pelo consumidor, independentemente da ocorrência de lesão física.
Com esse entendimento, foi fixada indenização de R$ 4 mil por danos morais. A sentença foi proferida em primeiro grau e ainda está sujeita à análise em instâncias superiores caso haja recurso.
Restaurante se manifesta
Em nota, o Bode do Nô informou que tomou conhecimento da decisão e destacou que o processo permanece em andamento.
A empresa afirmou que a segurança alimentar é um compromisso permanente e que seus processos internos de controle de qualidade são continuamente revisados para garantir a qualidade dos produtos oferecidos aos clientes.









