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Cirurgia para retirar um cisto terminou com uma lesão inesperada em outra parte do corpo, dores e uma cicatriz permanente: após anos, paciente consegue indenização de R$ 20 mil na Justiça

Perícia judicial identificou falha técnica no bisturi elétrico e a ausência de registros nos prontuários pesou contra médico e hospital.


Por Bernardo Teixeira

28/10/2026 às 18h08

Cirurgia para retirar um cisto terminou com uma lesão inesperada em outra parte do corpo, dores e uma cicatriz permanente: após anos, paciente consegue indenização de R$ 20 mil na Justiça
Foto: Jonathan Borba/Pexels

Uma cirurgia simples para retirar um cisto resultou em uma queimadura de terceiro grau no braço direito de um homem internado em um hospital privado de Natal. A 1ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou o médico-cirurgião responsável e a instituição a pagar R$ 20 mil de indenização.

A indenização é de R$ 20 mil: R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 5 mil por danos morais. Médico e hospital respondem solidariamente pelo pagamento, e a queimadura surgiu no braço, longe do local onde o cisto foi removido, na região inferior do cóccix.

Um martelo golpeando um bloco de som, simbolizando justiça e autoridade legal em um ambiente de tribunal.
Foto: KATRIN BOLOVTSOVA/Pexels

Como a queimadura foi descoberta

Após o procedimento, realizado em julho de 2016, o homem ainda estava internado quando notou, na manhã seguinte, uma bolha no braço direito, próxima ao pulso. Na alta hospitalar, segundo o relato apresentado à Justiça, o médico informou que a marca surgiu por causa do bisturi elétrico usado durante a operação.

Com o tempo, a ferida deixou uma cicatriz permanente, com episódios de vermelhidão, dor e inchaço na região. O homem relatou à Justiça ter se afastado de atividades de lazer, como jogos de vôlei com amigos, além de enfrentar constrangimento no ambiente acadêmico por causa da marca visível.

Defesa alegou protocolos seguidos

Hospital e médico negaram qualquer falha durante o atendimento e defenderam que todos os protocolos de segurança foram cumpridos na cirurgia. Eles sustentaram ainda que o prontuário não trazia registro de nenhuma intercorrência durante o procedimento.

A defesa também alegou que o paciente demorou cinco meses para buscar atendimento dermatológico especializado, o que teria piorado o resultado estético da cicatriz. Essa versão, porém, não convenceu a perícia nem a magistrada responsável pelo caso.

Juiz assinando documentos na mesa com foco no martelo, representando a lei e a justiça.
Foto: KATRIN BOLOVTSOVA/Pexels

Perícia aponta falha na cirurgia

A perícia judicial identificou uma queimadura profunda de terceiro grau no antebraço direito e apontou a possibilidade de falha técnica ou desvio de corrente elétrica durante o uso do bisturi. Lesões distantes do ponto operado costumam indicar esse tipo de problema no manuseio do equipamento.

Nenhum registro da queimadura constava nos prontuários médicos e de enfermagem. A ausência também pesou contra os réus. A perita classificou a falta de anotação como grave falha documental da equipe assistencial, o que, segundo a decisão, reforçou a quebra dos deveres de informação e transparência.

Responsabilidade solidária entre os réus

Negligência e imperícia no manuseio do bisturi elétrico, somadas à falha na prestação do serviço hospitalar, justificaram a condenação conjunta do profissional e da instituição, segundo o entendimento da Justiça. A cicatriz permanente foi reconhecida como dano estético capaz de ultrapassar um simples transtorno do cotidiano.

Ao fixar o valor da indenização, a magistrada considerou que as consequências físicas e emocionais relatadas atingiram a integridade física e os direitos de personalidade do homem.

Cirurgiões e enfermeiros se preparando para uma operação sob luzes cirúrgicas brilhantes.
Foto: Hannah Barata/Pexels

Por que a responsabilidade é conjunta entre médico e hospital

A Justiça condenou o médico-cirurgião e o hospital de forma solidária. Isso significa que ambos são responsáveis pelo pagamento integral da indenização. A decisão considera que não houve apenas falha individual do profissional no manuseio do bisturi, mas também falha institucional do hospital na supervisão, no registro de eventos adversos e na documentação adequada do atendimento.

O hospital, como empregador e gestor do serviço de saúde, compartilha a responsabilidade pelas falhas técnicas e administrativas que ocorreram dentro de suas dependências.