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Casal segue endereço mostrado em aplicativo, chega a local errado e perde show; empresa terá de devolver ingressos e pagar indenização

Segundo juiz, a perda definitiva de um espetáculo de forte apelo emocional configurou dano moral indenizável. 


Por Clyverton Silva

14/09/2026 às 14h13

Casal segue endereço mostrado em aplicativo, chega a local errado e perde show; empresa terá de devolver ingressos e pagar indenização
Foto ilustrativa: Alpha Eko/Pexels

Dois fãs da banda Natiruts perderam o show por causa de informações desatualizadas no aplicativo e no ingresso digital. A Justiça de Brasília condenou a Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos Ltda. a indenizá-los por danos morais e materiais. A decisão foi publicada em 14 de janeiro de 2026. A empresa deve devolver 468 reais, valor dos ingressos, e pagar 1.500 reais a cada consumidor como compensação moral.

Os consumidores compraram dois ingressos para o show, na Arena BRB Mané Garrincha. O evento mudou de local e foi transferido para o Na Praia Festival. Mesmo assim, o aplicativo e o ingresso digital continuaram mostrando as informações antigas até o dia do espetáculo. Os fãs foram até a Arena BRB Mané Garrincha, onde o show não aconteceria mais. Como perderam o serviço contratado, entraram na Justiça.

Sentença

A Eventim se defendeu dizendo que era apenas intermediadora, que comunicou a mudança por e-mail e que abriu prazo para cancelamento. Pediu que os pedidos fossem negados.

O juiz, no entanto, entendeu que, em serviços digitais de venda de ingressos, o documento de acesso, seja o ingresso ou o QR code no aplicativo, é o canal principal de informação ao consumidor, especialmente no dia do evento.

O magistrado destacou que a contradição entre o comunicado genérico por e-mail e as informações desatualizadas no ingresso e no aplicativo configura vício informacional e falha na prestação do serviço, o que atrai a responsabilidade objetiva da empresa.

Sobre os danos morais, considerou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento. Segundo o juiz, a perda definitiva de um espetáculo de forte apelo emocional, que era a turnê de despedida da banda, somada ao deslocamento até o local errado por causa de informação inconsistente no canal oficial de acesso, configurou dano moral indenizável.