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Casal se divorcia, divide os bens num papel assinado por conta própria e STJ diz que acordo não vale sem cartório ou Justiça

Um entendimento inédito foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.


Por Clyverton Silva

05/09/2026 às 18h38

Casal se divorcia, divide os bens num papel assinado por conta própria e STJ diz que acordo não vale sem cartório ou Justiça
Foto ilustrativa: Tima Miroshnichenko/Pexels

Um entendimento inédito foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a forma como deve ser feita a partilha de bens em casos de divórcio. Para o colegiado, a divisão do patrimônio só produz efeitos se realizada por escritura pública ou por meio de ação judicial, não sendo admitido o uso de contrato particular para esse fim. A decisão foi tomada em um caso que envolveu um casal que se divorciou após 15 anos de união sob o regime de comunhão parcial de bens.

O divórcio foi formalizado por escritura pública, e as partes ajustaram que a partilha seria feita posteriormente, por meio de um instrumento particular. Anos depois, a mulher ajuizou ação alegando que as cotas de uma empresa que lhe foram atribuídas estavam comprometidas por dívidas, o que inviabilizou sua atividade profissional. Ela também sustentou que o ex-marido não teria revelado todos os bens do casal no momento do acordo.

Em primeiro grau, o pedido foi extinto sem resolução do mérito, sob a justificativa de que o contrato particular havia sido assinado de forma voluntária e consciente. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, porém, reformou a decisão, determinando o retorno do processo à vara de origem para que a partilha fosse analisada. A corte estadual entendeu que o instrumento particular não atendia à forma exigida pela lei.

Decisão do STJ

O ex-marido recorreu ao STJ, defendendo que a escritura pública não seria obrigatória para a partilha e que o acordo particular deveria ser considerado válido. A relatora, ministra Nancy Andrighi, no entanto, destacou que o Código de Processo Civil permite o divórcio por escritura pública apenas quando há consenso e ausência de filhos incapazes, mas que a partilha de bens exige a observância de formalidades específicas.

Segundo a ministra, a partilha amigável só é válida se feita por escritura pública, conforme determina a Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece regras para garantir segurança jurídica.