Casal paga R$ 8.154 por viagem, cancela por doença grave e consegue reembolso integral mais R$ 10 mil de indenização
Diante da impossibilidade de viajar, os consumidores solicitaram o cancelamento com mais de 20 dias de antecedência.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de sua 15ª Câmara de Direito Privado, condenou uma agência de viagens e uma companhia aérea a devolver integralmente o valor pago por passagens canceladas em virtude de uma doença grave que acometeu um dos passageiros.
A decisão, unânime, também fixou indenização por danos morais, motivada pela demora excessiva no atendimento ao pedido de cancelamento e pela oferta de reembolso irrisório.
Os passageiros adquiriram bilhetes de ida e volta entre Belo Horizonte e Punta Cana, na República Dominicana, desembolsando 8.154,88 reais. A viagem estava agendada para maio de 2025, mas um dos integrantes do grupo foi hospitalizado cerca de um mês antes, com derrame pleural e pericardite aguda, evoluindo para diagnóstico de tuberculose pleural. A internação se estendeu até o dia programado para o embarque.
Diante da impossibilidade de viajar, os consumidores solicitaram o cancelamento com mais de 20 dias de antecedência. As empresas, no entanto, levaram mais de 50 dias para responder e propuseram a devolução de apenas 1.307,12 reais, o equivalente a 16% do valor pago. O pedido de indenização por danos materiais e morais foi negado em primeiro grau, mas a decisão foi reformada em segunda instância.
Decisão judicial
O relator do processo no TJ, desembargador Achile Mario Alesina Junior, considerou que a enfermidade grave e imprevisível configura força maior, afastando a responsabilidade dos passageiros pelo cancelamento.
Ele destacou que a solicitação foi feita com prazo hábil para que as empresas pudessem renegociar os bilhetes. A imposição integral dos prejuízos ao consumidor, segundo o magistrado, fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
A decisão determinou a restituição integral dos 8.154,88 reais, com correção monetária e juros, além da condenação ao pagamento de 5 mil reais a título de danos morais para cada um dos autores.









