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Casal idoso assina papel achando que vai regularizar a casa, advogada tenta ficar com imóvel de R$ 200 mil por R$ 50 mil e Justiça cancela venda

Profissional também foi condenada a pagar 15 mil reais por danos morais aos sete herdeiros do casal.


Por Clyverton Silva

01/09/2026 às 07h35

Casal idoso assina papel achando que vai regularizar a casa, advogada tenta ficar com imóvel de R$ 200 mil por R$ 50 mil e Justiça cancela venda
Foto ilustrativa: Jakub Zerdzicki/Pexels

A juíza da 1ª vara da comarca de Penha, em Santa Catarina, Elaine Veloso Marraschi, declarou nulo um contrato particular pelo qual uma advogada alegava ter comprado, por 50 mil reais, um imóvel pertencente a um casal de idosos que ela representava em uma ação de usucapião.

A magistrada entendeu que o negócio apresentava vício de forma, simulação e violação dos deveres éticos da relação entre advogado e cliente. A profissional também foi condenada a pagar 15 mil reais por danos morais aos sete herdeiros do casal.

Autores da ação

Os autores da ação, filhos e netos dos idosos já falecidos, relataram que o homem, de 82 anos, era analfabeto e cego de um olho, enquanto a mulher, de 76, era semianalfabeta.

Durante o processo de usucapião, a advogada teria levado o casal a um tabelionato sob a justificativa de que assinariam um documento necessário à conclusão do procedimento. No entanto, o instrumento não teria sido lido aos clientes, que também não receberam cópia.

O contrato, datado de abril de 2016, foi apresentado pela advogada apenas após a morte dos idosos, durante embargos de terceiro, no qual ela figurava como compradora do imóvel por 50 mil reais.

Em sua defesa, a profissional sustentou que a compra e venda foi regular, com reconhecimento de firmas e testemunhas, e que o pagamento foi feito em espécie.

Decisão pela nulidade

A juíza, no entanto, apontou três fundamentos para a nulidade: o descumprimento das formalidades exigidas para negócios imobiliários acima de 30 salários mínimos, a simulação do negócio e o aproveitamento indevido da confiança profissional.

Ela destacou que o contrato de 50 mil reais superava o limite então vigente de 26,4 mil reais, exigindo escritura pública, o que não ocorreu.