Brasileiros podem substituir o antigo RG por documento físico e digital sem pagar, e ele ainda vale para viajar pelo Mercosul
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) substitui gradualmente o antigo RG e utiliza o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único de…

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) substitui gradualmente o antigo RG e utiliza o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único de identificação. O documento possui versões física e digital e pode ser utilizado em todo o território nacional, além de permitir a entrada em países com os quais o Brasil mantém acordos de viagem, como os integrantes do Mercosul.
A primeira via da CIN é gratuita. O documento físico pode ser emitido em papel e, em alguns estados, também há a opção de cartão de policarbonato, que pode ter cobrança definida pela unidade da Federação. Depois de receber a versão física, o cidadão também pode acessar a versão digital pelo aplicativo GOV.BR.
A nova identidade foi criada para substituir o modelo anterior, que permitia que uma mesma pessoa tivesse números de RG diferentes em diferentes estados. Com a adoção do CPF como registro único, a identificação passa a ser padronizada nacionalmente.
Primeira emissão da CIN é gratuita
A primeira via da Carteira de Identidade Nacional é emitida gratuitamente. O documento pode ser confeccionado em papel e alguns estados também disponibilizam o modelo em cartão de policarbonato, que é opcional e pode ter custo para o cidadão.
Independentemente do modelo físico escolhido, existe uma versão digital correspondente disponível no aplicativo GOV.BR. Não é possível manter dois modelos físicos da CIN simultaneamente com QR Codes válidos: quando uma nova carteira é emitida, somente a versão mais recente permanece válida para essa finalidade.
Para solicitar o documento, o cidadão deve procurar o Órgão de Identificação Civil responsável em seu estado ou no Distrito Federal. É necessário apresentar a certidão de nascimento ou de casamento atualizada, conforme o caso. Cada unidade da Federação define o próprio sistema de atendimento, agendamento e entrega.
CPF passa a ser o número único de identificação
Uma das principais mudanças trazidas pela CIN é a adoção do CPF como número único. Antes da nova carteira, era possível que uma pessoa tivesse documentos de identidade emitidos em diferentes estados, cada um com uma numeração própria.
A mudança encerra essa possibilidade e cria um padrão nacional de identificação. Segundo o Governo Federal, a medida também melhora a integração dos cadastros públicos e contribui para reduzir duplicidades e fraudes.
A carteira também possui um QR Code que permite verificar sua autenticidade por meio de um aplicativo de leitura da CIN. A ferramenta oferece dois tipos de consulta: a leitura parcial, que mostra informações básicas, como CPF e data de nascimento, e a leitura completa, que permite conferir os dados do documento e validar sua autenticidade. Para a leitura completa, é necessário estar conectado à internet.
Documento pode reunir informações de outros registros
A CIN também foi estruturada para permitir a inclusão de números de outros documentos, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social, título de eleitor, PIS/Pasep, NIS, NIT, carteira profissional e certificado militar.
A possibilidade está prevista no Decreto nº 10.977/2022 e faz parte da proposta de transformar a identidade em uma porta de entrada para diferentes serviços públicos. A inclusão dessas informações, porém, depende da implementação dos recursos e dos procedimentos definidos pelos órgãos responsáveis.
Além dos dados de identificação, a versão digital também pode receber determinadas informações de saúde, como tipo sanguíneo e fator RH, desde que sejam cumpridos os requisitos de comprovação definidos pelos órgãos de identificação.
CIN pode ser usada para viagens no Mercosul
A nova identidade também possui características que permitem seu uso em viagens internacionais dentro dos acordos dos quais o Brasil participa. Os dados visuais do documento seguem padrões internacionais de identificação e a CIN possui uma zona de leitura automática, conhecida como MRZ, semelhante à utilizada nos passaportes.
Essa tecnologia permite que a carteira seja lida e aceita nos países em que o Brasil possui acordos de viagem, como os integrantes do Mercosul. O documento, porém, não substitui o passaporte para viagens a países que não estejam abrangidos por esses acordos.
Por isso, quem pretende viajar para outro país deve verificar previamente quais documentos são exigidos no destino. A possibilidade de utilizar a CIN não significa que ela tenha validade internacional equivalente à de um passaporte.
Validade muda conforme a idade
O prazo de validade da CIN depende da idade do cidadão no momento da emissão. Para crianças de até 12 anos incompletos, o documento vale por cinco anos. Para pessoas de 12 a 60 anos incompletos, a validade é de dez anos.
A partir dos 60 anos, a carteira tem validade indeterminada. As regras estão estabelecidas pelo Decreto nº 10.977/2022.
O antigo RG continua válido durante o período de transição. De acordo com o Governo Federal, os documentos emitidos no modelo anterior podem ser utilizados até 28 de fevereiro de 2032. A pessoa não precisa esperar esse prazo para solicitar a CIN e pode fazer a substituição antes.
Biometria ganha importância para benefícios sociais
A CIN também passou a ter um papel importante no cadastro biométrico utilizado para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais e previdenciários. O Governo Federal estabeleceu um cronograma gradual para a exigência da biometria.
Desde 1º de maio de 2026, novos procedimentos relacionados à concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais estão condicionados à existência de cadastro biométrico, com regras de transição para quem já possui biometria registrada em outras bases oficiais.
Até o fim de 2027, em determinadas situações, ainda poderá ser utilizada uma biometria previamente cadastrada na CNH, no título de eleitor ou no passaporte. A partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN será a única base biométrica aceita para esses procedimentos, ressalvadas as situações de dispensa previstas pelo governo.
Entre as pessoas que podem estar dispensadas temporariamente da exigência estão maiores de 80 anos, residentes no exterior, migrantes, refugiados e apátridas, além de pessoas que comprovem impossibilidade de deslocamento por condição de saúde ou deficiência e moradores de localidades de difícil acesso.









