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Brasileiros com carteira assinada vão receber um “salário extra” para fechar 2026 e precisam ficar atentos à data em que o dinheiro cairá na conta

Pagamentos foram confirmados. Confira detalhes.


Por Clyverton Silva

01/10/2026 às 13h38

Brasileiros com carteira assinada vão receber um “salário extra” para fechar 2026 e precisam ficar atentos à data em que o dinheiro cairá na conta
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em 2026, os trabalhadores vão receber a segunda parcela do décimo terceiro salário mais cedo do que o normal. Isso ocorre porque o dia 20 de dezembro, limite estabelecido pela legislação, cai num domingo neste ano, o que obriga as empresas a anteciparem o depósito. Assim, os empregados com carteira assinada já poderão contar com o valor em conta a partir do dia 18, último dia útil antes do prazo determinado por lei.

Ainda que o dia 21, uma segunda-feira, seja o primeiro dia útil depois do domingo, a lei veda que o pagamento seja feito nessa data. A regra exige que o pagamento ocorra no dia útil anterior, nunca depois, quando a data legal cai em um fim de semana.

As duas etapas do pagamento

A primeira metade do benefício segue o calendário de sempre e precisa estar disponível até 30 de novembro, uma segunda-feira. Esse valor costuma representar metade do salário bruto, sem os descontos de Previdência e Imposto de Renda, que só entram no cálculo da etapa seguinte.

Entre fevereiro e novembro, as empresas têm liberdade para antecipar esse primeiro depósito, inclusive durante as férias do funcionário.

Quem já recebeu esse adiantamento não tem direito a um novo valor em novembro, já que esse montante é descontado automaticamente no fechamento de dezembro. Ainda assim, pode haver diferença a receber se houve reajuste salarial, mudança na remuneração variável ou alteração nos meses considerados no cálculo.

Como o valor final é calculado

O cálculo do décimo terceiro consiste em dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pelos meses efetivamente trabalhados no ano. Sobre o total aplicam-se os descontos previdenciários e, quando é o caso, o Imposto de Renda — por isso o segundo depósito costuma vir menor que o primeiro.

Reajustes de salário ao longo do ano também entram nessa conta e podem gerar valor extra, mesmo para quem já recebeu o adiantamento de novembro. Para as empresas, não há margem de manobra: a lei não abre exceção para atraso, e o pagamento precisa respeitar o dia útil anterior quando a data legal cai em domingo ou feriado.