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Atendentes passam o expediente inteiro em pé, farmácia não oferece cadeira para descanso e TST fixa R$ 100 mil, porque a CLT obriga empresa a proteger a saúde dos funcionários

O valor original de indenização, estipulado em 10 mil reais, foi multiplicado por dez.


Por Clyverton Silva

10/09/2026 às 13h16

Atendentes passam o expediente inteiro em pé, farmácia não oferece cadeira para descanso e TST fixa R$ 100 mil, porque a CLT obriga empresa a proteger a saúde dos funcionários
Foto ilustrativa: Shox Art/Pexels

Uma rede de farmácias catarinense foi condenada a desembolsar 100 mil reais por descumprir normas de descanso no ambiente de trabalho. A punição imposta à Dimed S.A., empresa que administra a rede Panvel, partiu da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho em 2025.

O valor original da indenização, estipulado em 10 mil reais, foi multiplicado por dez após os ministros avaliarem o porte econômico do grupo, cujo capital social declarado nos autos alcança 84 milhões de reais.

Ação civil pública

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho após a constatação de que apenas dois caixas dispunham de cadeiras. Os demais funcionários, incluindo uma farmacêutica gestante, permaneciam sem local adequado para pausas.

A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria determinava a manutenção de assentos para os intervalos permitidos, alinhada à Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Emprego. A legislação garante que, mesmo em funções exercidas predominantemente em pé, o trabalhador possa alternar posições e repousar ao longo do expediente.

Empresa optou por não apresentar defesa

Notificada, a empresa optou por não apresentar defesa. A 5ª Vara do Trabalho de Joinville determinou o fornecimento de assentos em todas as filiais localizadas em 24 municípios de Santa Catarina, com multa diária de 10 mil reais em caso de descumprimento.

A sentença também previu indenização por danos morais coletivos no valor de 10 mil reais, destinada a instituições de caridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região confirmou a decisão.

O Ministério Público do Trabalho recorreu ao TST sob o argumento de que o valor fixado era irrisório diante da capacidade financeira da empresa. O relator do recurso, ministro Evandro Valadão, acolheu a tese.