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Aposentado que recebeu o plano de saúde da empresa por dez anos pode continuar nele pelo resto da vida

Dependentes que estavam inscritos durante o contrato de trabalho também têm direito à permanência.


Por Clyverton Silva

05/09/2026 às 15h33

Aposentado que recebeu o plano de saúde da empresa por dez anos pode continuar nele pelo resto da vida
Foto ilustrativa: Vitaly Gariev/Pexels

Aposentados e ex-empregados demitidos sem justa causa que contribuíam para o custeio de planos privados de saúde têm direito assegurado à manutenção das mesmas condições de cobertura assistencial que possuíam durante o contrato de trabalho. A mesma garantia se estende aos trabalhadores intermitentes demitidos sem justa causa ou aposentados, conforme estabelece a legislação vigente.

O direito de permanência no plano coletivo da empresa também se aplica aos ex-empregados que contribuíram mensalmente e foram desligados por acordo, nos termos do artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Para que a manutenção seja garantida, a empresa deve continuar ofertando o benefício aos empregados ativos, e o ex-empregado não pode ter sido admitido em novo emprego que ofereça plano de saúde. A opção pela permanência deve ser comunicada ao empregador no prazo de até 30 dias após a notificação sobre esse direito.

Tempo de manutenção

O tempo de manutenção varia conforme a situação. Aposentados que contribuíram por 10 anos ou mais podem permanecer no plano enquanto a empresa oferecer o benefício.

Aqueles com contribuição inferior a 10 anos têm direito a um ano de permanência para cada ano de contribuição. Ex-empregados demitidos sem justa causa podem permanecer por um terço do tempo de contribuição, com mínimo de seis meses e máximo de 24 meses.

Os dependentes que estavam inscritos durante o contrato de trabalho também têm direito à permanência, e o aposentado ou ex-empregado pode incluir novo cônjuge e filhos que não estavam no plano original. Em caso de falecimento do titular, os dependentes mantêm o direito pelo período restante a que ele teria direito.

Portabilidade de carências

O ex-empregado ou aposentado também pode optar pela portabilidade de carências para outro plano de saúde. Esse direito pode ser exercido no momento do desligamento, durante o período de manutenção no plano ou ao final desse período.

Em algumas situações, como no momento da demissão ou no término do período de manutenção, a portabilidade pode ser feita sem exigência de tempo mínimo de permanência ou compatibilidade de preço, desde que solicitada no prazo de 60 dias. Os dois institutos possuem regras próprias e não se confundem.