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Aos 87 anos, idoso não recolhe cocô do cachorro, vizinho mostra um martelo e o persegue até em casa; discussão termina com indenização de R$ 3 mil

Um episódio envolvendo fezes de cachorro em via pública acabou parando na Justiça e resultou em condenação por danos morais.


Por Clyverton Silva

14/09/2026 às 19h58

Aos 87 anos, idoso não recolhe cocô do cachorro, vizinho mostra um martelo e o persegue até em casa; discussão termina com indenização de R$ 3 mil
Image by Daniel Bone from Pixabay

Um episódio envolvendo fezes de cachorro em via pública acabou parando na Justiça do Distrito Federal e resultou em condenação por danos morais. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais determinou que um morador do Guará pague 3.000 reais a um idoso de 87 anos. A decisão reconheceu que o homem perseguiu e intimidou a vítima depois de uma discussão sobre a sujeira deixada pelo animal.

Tudo começou durante um passeio. O cachorro do idoso, da raça boxer, defecou em uma área de grama. Segundo o boletim de ocorrência, o outro morador passou a xingar o tutor do animal. Um vizinho que viu a cena entrou na discussão.

A vítima contou que pretendia recolher as fezes, mas ficou nervosa com as ofensas e não fez a limpeza. O idoso pediu respeito e não respondeu às provocações. Foi então que o vizinho pegou um martelo e ameaçou agredi-lo. O idoso relatou ter sentido que o homem queria matá-lo. Com o susto, o cachorro fugiu, e o tutor foi para casa.

A confusão, porém, continuou. Ainda conforme o registro policial, o homem seguiu o idoso de carro, ameaçando atropelá-lo e mantendo as ofensas. Ao chegar em casa, a vítima ouviu do vizinho que ele sabia onde ela morava. O idoso disse que se sentiu ameaçado e constrangido e manifestou intenção de representar criminalmente.

Defesa do réu

Na defesa, o réu alegou que mostrou o martelo porque o cachorro teria avançado contra seu veículo. Disse também que a ferramenta seria usada para fixar uma placa em frente à própria casa.

No entanto, admitiu ter seguido o idoso e afirmado que sabia onde ele morava. Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. A vítima recorreu.

Sentença

Os magistrados da Turma Recursal analisaram o caso e concluíram que as provas confirmavam a versão do idoso. Pesaram no entendimento o boletim de ocorrência, o depoimento de uma testemunha e a revelia do réu no início do processo.

Para o colegiado, a atitude do vizinho foi além de uma discussão comum entre moradores. Os julgadores registraram que ficou comprovado que o réu perseguiu o autor, uma pessoa idosa, até sua residência e, em estado alterado, disse que sabia onde ele morava.