Adolescente recorre à Justiça para ter sobrenome do pai que a criou e consegue reconhecimento de uma relação construída pelo afeto
Adolescente de Porto União agora possui certidão de nascimento com o nome do pai adotivo e da avó paterna registrados oficialmente.

A Justiça reconheceu oficialmente a adoção de uma adolescente de Porto União, no Planalto Norte de Santa Catarina. O homem que a criou desde o nascimento passou a constar como pai adotivo por decisão da 1ª Vara Cível da comarca, formalizando uma relação construída pelo afeto e pela convivência diária durante mais de uma década.
A necessidade de regularizar o vínculo aumentou depois que a mãe biológica morreu sem formalizá-lo. Sem a documentação, a adolescente enfrentava obstáculos no dia a dia, da educação à obtenção de documentos básicos.

Barreiras do dia a dia sem formalização
A ausência de registro atualizado criava impedimentos concretos para a adolescente. Ela enfrentava dificuldades para se matricular e permanecer em instituições de ensino. Não conseguia emitir documentos essenciais, como RG e CPF, e tinha acesso limitado a atendimentos médicos e a cadastros em serviços públicos de saúde.
Com a morte da mãe biológica, regularizar a situação tornou-se necessário para garantir segurança jurídica e proteção social à adolescente. O homem que assumira integralmente a responsabilidade por sua criação precisava assegurar seus direitos fundamentais, o que dependia do reconhecimento formal perante a lei.

Afeto consolidado reconhecido pela justiça
Para formalizar o vínculo, a Justiça solicitou avaliações sociais e psicológicas sobre as condições de vida e o bem-estar da jovem. Os laudos apontaram que o lar oferecia estabilidade emocional e financeira, além de um ambiente seguro para seu desenvolvimento.
A convivência desde o nascimento foi decisiva, e como a relação já estava consolidada havia mais de uma década, o tribunal dispensou o estágio probatório normalmente exigido em casos de adoção. A nova certidão de nascimento foi emitida com os nomes do pai adotivo e da avó paterna registrados oficialmente.
Para proteger a privacidade da adolescente, o processo correu em segredo de Justiça.
Como a Justiça reconhece uma relação já vivida
O tribunal não precisa começar do zero quando a convivência familiar existe há anos. A Justiça analisa o dia a dia da família: se há afeto genuíno, se a criança recebe cuidados e se existe estabilidade financeira e emocional. Para isso, solicita avaliações de assistentes sociais e psicólogos, que visitam a casa, conversam com a família e produzem relatórios técnicos.
Quando essas avaliações confirmam que a relação é saudável e consolidada, o juiz pode dispensar o estágio probatório, aquele período de teste que normalmente a lei exige. Em vez de esperar meses de convivência controlada, o tribunal reconhece que o “teste” já aconteceu naturalmente ao longo dos anos. Assim, formaliza o que já era realidade.









