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A multa que ninguém espera pode acontecer na frente da própria garagem

Estacionar em frente à própria garagem pode gerar multa e levantar dúvidas sobre o que diz a legislação de trânsito


Por Yasmin Henrique

18/07/2026 às 11h01

A multa que ninguém espera pode acontecer na frente da própria garagem
(Foto: reprodução/PP Group)

Estacionar o carro em frente à própria garagem é um hábito comum entre muitos motoristas, mas a prática pode resultar em multa. O tema voltou a chamar atenção após um morador de Guarulhos, na Grande São Paulo, relatar nas redes sociais que foi autuado por deixar o veículo em frente ao portão da própria casa. 

O motorista contestou a penalidade ao afirmar que bloqueava apenas o acesso ao seu imóvel e que nenhum vizinho havia solicitado a fiscalização. Apesar da discussão, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que estacionar diante de guia rebaixada destinada à entrada e saída de veículos é uma infração de natureza média. 

Estacionar na frente da própria garagem

O que diz a legislação:

  • Penalidade: estacionar diante de guia rebaixada é infração média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e possibilidade de remoção do veículo.
  • Sem exceção para o morador: o CTB não diferencia o proprietário da garagem de outros motoristas, pois a área em frente ao imóvel continua sendo via pública.
  • Como ocorre a autuação: ela pode ser aplicada mesmo sem a presença do condutor e quando apenas parte do veículo ocupa a guia rebaixada.

O Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP) também já se manifestou sobre o tema:

  • Defesa posterior: o órgão entende que o agente pode aplicar a multa e deixar a discussão para a fase de recurso, já que nem sempre é possível identificar se o veículo pertence ao morador.
  • Via pública: a guia rebaixada garante apenas o acesso ao imóvel. O espaço em frente ao portão permanece como via pública e continua sujeito às regras de trânsito.

Razoabilidade e exceções

Em ruas sem regras específicas para estacionamento, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito recomenda que o agente considere o princípio da razoabilidade e a existência de uma pessoa efetivamente prejudicada antes da autuação. Essa orientação pode ser utilizada em recursos administrativos, embora não altere a proibição estabelecida pelo CTB.

O manual também indica situações em que a infração não deve ser aplicada, como nos casos em que a guia rebaixada deixou de servir como entrada e saída de veículos. Se entender que a penalidade foi indevida, o motorista pode apresentar defesa com fotos, documentos e outras provas que sustentem sua versão.