A multa que ninguém espera pode acontecer na frente da própria garagem
Estacionar em frente à própria garagem pode gerar multa e levantar dúvidas sobre o que diz a legislação de trânsito

Estacionar o carro em frente à própria garagem é um hábito comum entre muitos motoristas, mas a prática pode resultar em multa. O tema voltou a chamar atenção após um morador de Guarulhos, na Grande São Paulo, relatar nas redes sociais que foi autuado por deixar o veículo em frente ao portão da própria casa.
O motorista contestou a penalidade ao afirmar que bloqueava apenas o acesso ao seu imóvel e que nenhum vizinho havia solicitado a fiscalização. Apesar da discussão, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que estacionar diante de guia rebaixada destinada à entrada e saída de veículos é uma infração de natureza média.
Estacionar na frente da própria garagem
O que diz a legislação:
- Penalidade: estacionar diante de guia rebaixada é infração média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e possibilidade de remoção do veículo.
- Sem exceção para o morador: o CTB não diferencia o proprietário da garagem de outros motoristas, pois a área em frente ao imóvel continua sendo via pública.
- Como ocorre a autuação: ela pode ser aplicada mesmo sem a presença do condutor e quando apenas parte do veículo ocupa a guia rebaixada.
O Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP) também já se manifestou sobre o tema:
- Defesa posterior: o órgão entende que o agente pode aplicar a multa e deixar a discussão para a fase de recurso, já que nem sempre é possível identificar se o veículo pertence ao morador.
- Via pública: a guia rebaixada garante apenas o acesso ao imóvel. O espaço em frente ao portão permanece como via pública e continua sujeito às regras de trânsito.
Razoabilidade e exceções
Em ruas sem regras específicas para estacionamento, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito recomenda que o agente considere o princípio da razoabilidade e a existência de uma pessoa efetivamente prejudicada antes da autuação. Essa orientação pode ser utilizada em recursos administrativos, embora não altere a proibição estabelecida pelo CTB.
O manual também indica situações em que a infração não deve ser aplicada, como nos casos em que a guia rebaixada deixou de servir como entrada e saída de veículos. Se entender que a penalidade foi indevida, o motorista pode apresentar defesa com fotos, documentos e outras provas que sustentem sua versão.









