Governo do Rio de Janeiro reduz ICMS do querosene da aviação para atrair mais turistas
PUBLIEDITORIAL
A alíquota do ICMS, que hoje é de 13%, poderá chegar a até 7% de forma escalonada, a depender da expansão da oferta prevista pelas companhias

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial desta terça-feira (28/01) a Resolução Sefaz 111/20 que regulamenta a adesão de empresas aéreas interessadas em receber o benefício da redução da alíquota do ICMS do querosene de aviação (QAV).
Pelas regras da Resolução, a redução terá início no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação de portaria formalizando o termo de acordo entre a empresa e a Secretaria de Fazenda.
A resolução publicada nesta terça-feira traz três modelos de formulário de adesão para as empresas, nas categorias transporte de passageiros, táxi aéreo e transporte de cargas.
A alíquota do ICMS, que hoje é de 13%, poderá chegar a até 7% de forma escalonada, a depender da expansão da oferta prevista pelas companhias. Aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio da adesão do estado ao Convênio 188/2019, a medida não fere as regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
A redução da tributação sobre o QAV valerá para os voos do Aeroporto do Galeão e do interior do estado. Todos os aviões cargueiros e os que têm capacidade para até 12 passageiros também vão pagar 7% de imposto.
Aumento de turistas no estado
A medida visa atrair mais turistas para o Rio de Janeiro, principalmente para o interior do estado. As pousadas em Penedo, destino turístico que fica em Itatiaia, estão animadas com o aumento de viajantes com a nova medida.
A intenção do Governo do Rio de Janeiro é aumentar a chegada de turistas pelo Aeroporto do Galeão. Para esse aeroporto serão quatro faixas de ICMS do QAV. As empresas aéreas que oferecerem entre 12 mil e 40 mil assentos por semana partindo do aeroporto terão tributação reduzida para 10%.
A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro informou que as companhias que ofertarem entre 40 mil e 60 mil assentos por semana terão alíquota de 9%.
Empresas aéreas que oferecerem entre 60 mil e 90 mil assentos por semana serão tributadas em 8%. A redução da alíquota do ICMS será de 7% para as companhias que dispuserem de mais de 90 mil assentos semanais com saída do Galeão.
Mesmo as empresas aéreas já enquadradas nessas faixas de número de assentos terão de aumentar a oferta de lugares em 15% para que possam ter direito ao benefício tributário. A ampliação da oferta de assentos poderá ocorrer em voos domésticos e internacionais.