Internauta que compartilhar fotos íntimas pode indenizar vítima
Artigo 186 do Código Civil prevê que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”
O compartilhamento de fotos íntimas na internet ficou mais frequente com o surgimento de aplicativos de comunicação, como o Whatsapp. Isso acontece entre namorados ou entre quaisquer pessoas que recebem, à revelia, as chamadas ‘nudes’ – fotos de pessoas nuas.
Um estudo promovido pelo Unicef, sobre vazamento de imagens e vídeos íntimos de jovens brasileiras, revela que 54% das entrevistadas já tiveram contato com alguém que sofreu com a situação. “Sabe, meu namorado também tem vários vídeos meus. Morro de medo da gente terminar e ele divulgar”, diz uma das entrevistadas da pesquisa. O projeto ouviu 14 mil adolescentes.
O que muita gente não sabe é que esse compartilhamento de imagens pode ser passível de punições judiciais por provocarem sérios danos morais e materiais. “As pessoas que compartilham a intimidade alheia, sem saber ou às vezes querendo, estão contribuindo para a ocorrência do dano a personalidade ou ao patrimônio daquele que está sendo exposto. As mídias sociais transformaram-se num verdadeiro faroeste na internet. É a terra de ninguém. Tudo é, supostamente, permitido. Mas a questão não é bem assim”, alerta o advogado Sérgio Gerab.
Quem compartilha fotos íntimas pode ser processado
O advogado Sérgio Gerab explica que o artigo 186 do Código Civil é claro sobre o tema: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Na sequência, o artigo 927 diz: “Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Para o especialista, o processo por danos morais e materiais é plenamente cabível: “E a pena na esfera cível é o total ressarcimento dos danos causados, sejam morais, sejam materiais. Acredito que o simples fato de as pessoas passarem a saber disso fará com que pensem duas vezes antes de promover o próximo compartilhamento indevido, afinal, nada mais relevante para a pessoa do que seu bom nome e nada mais destrutivo do que seu nome jogado na lama”, ressalta.
Fotos íntimas como chantagem emocional
O estudo feito pelo Unicef mostra também que quem sofre esse tipo de cibercrime não sabe a quem recorrer após a exposição pública. Para 80% das entrevistadas, a culpa foi o principal impeditivo para buscar ajuda e 27% pensaram em suicídio.
O filho de A. N.**, de 15 anos de idade, compartilhou foto íntima com a namorada. Ao terminarem o relacionamento, a garota ameaçou publicar a imagem nas redes sociais. “Fiquei apavorada com o sofrimento dele e conversei imediatamente com os pais dela para tentar impedir”, declarou a mãe do garoto.
Na opinião do advogado Sérgio Gerab, os pais devem ensinar aos filhos que existe um limite ético e moral no ato de compartilhar imagens ou informações, explicando que isso pode causar dano a pessoas inocentes e que certas mensagem recebidas não devem ser compartilhadas.
“Aliás, toda sociedade precisa ser educada nesse sentido, afinal, o compartilhamento de mensagens hoje destrói a vida de centenas de pessoas por dia no mundo todo. Os danos, às vezes, são irrecuperáveis. A rede mundial não pode ser um ‘faroeste sem lei’, onde matamos a honra das pessoas indiscriminadamente. A vítima um dia pode ser você”, conclui o advogado.