O governador Romeu Zema sancionou, e já foi publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei 24.112, que altera a forma de cálculo da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). A proposição originalmente propunha a isenção da TRLAV, uma vez que a versão em papel do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) foi substituída por um documento digital (CRLV-e). No entanto, a versão do projeto aprovada mantém a cobrança da taxa, mas com outros critérios, de forma a reduzir o seu valor.
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