Foi sancionada e publicada no Diário Oficial a Lei 25.322, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), que isenta de instalação de porta eletrônica de segurança os estabelecimentos financeiros que não realizem guarda ou movimentação de dinheiro, exigindo vigilantes armados nas unidades com movimentação de valores. Por outro lado, acrescenta para todas as instituições bancárias e financeiras a obrigatoriedade de instalação de alarme com sensor de movimento nas unidades de atendimento, além do alarme sonoro a ser acionado pelo usuário do serviço em caso de emergência.
Lei isenta de porta eletrônica estabelecimentos financeiros que não fazem guarda de dinheiro
Projeto do deputado Charles Santos destaca que porta eletrônica só deve ser adotada em estabelecimentos que fazem a guarda de dinheiro