Lei estabelece direitos das servidoras estaduais durante a gestação e a lactação

Os direitos das servidoras foram definidos na lei publicada nesta sexta-feira no Minas Gerais

Por Paulo Cesar Magella

Está valendo, desde sexta-feira (27), a lei 24.995, sancionada pelo governador Romeu Zema, e publicada no Diário Oficial, que dispõe sobre direitos das servidoras civis do Poder Executivo e militares do Estado relativos à maternidade. A proposta teve origem em projeto de lei, de 2022, proposto pelo deputado Sargento Rodrigues. Pela norma, as servidoras civis e militares serão afastadas de atividades operacionais ou de locais insalubres de trabalho, enquanto durarem a gestação e a lactação, a requerimento ou mediante indicação médica. Durante o período de afastamento, as servidoras cumprirão suas atividades em locais salubres, exercendo funções que guardem pertinência com as competências ou atribuições de seu posto, graduação ou cargo.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

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