Cooperativas e associações de catadores de sucatas terão isenção de ICMS

Decreto 48.879/2024 estabelece isenção de ICMS para o setor

Por Paulo Cesar Magella

Já está valendo em todo o estado o Decreto 48.879/2024, que regulamentou as operações de saída interna com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovida por cooperativas e associações de catadores e normatizou a isenção de ICMS para o setor. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, em todo o estado são cerca de 8 mil trabalhadores que atuam como catadores de sucatas.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

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