O Atos do Governo (Diário Oficial do Município) publicou, nessa quinta-feira, o decreto 15.253 regulamentando a Lei 14.403, de 28 de abril deste ano, que dispõe sobre o exercício do comércio popular nos espaços públicos da cidade. O mesmo ordenamento também regulamenta a formação da Comissão Permanente de Acompanhamento do Comércio Popular, com mandato de dois anos. Ela será formada pelo titular da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur), como presidente; um representante da Secretaria do Governo; um representante da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas; um representante da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania – SESUC; um representante da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade – SEDIC; dois representantes de entidades do comércio local e dois representantes de entidades do comércio popular.
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