Decreto regulamenta o comércio popular em Juiz de Fora

Por Paulo Cesar Magella

O Atos do Governo (Diário Oficial do Município) publicou, nessa quinta-feira, o decreto 15.253 regulamentando a Lei 14.403, de 28 de abril deste ano, que dispõe sobre o exercício do comércio popular nos espaços públicos da cidade. O mesmo ordenamento também regulamenta a formação da Comissão Permanente de Acompanhamento do Comércio Popular, com mandato de dois anos. Ela será formada pelo titular da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur), como presidente; um  representante da Secretaria do Governo; um representante da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas; um representante da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania – SESUC; um representante da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade – SEDIC; dois representantes de entidades do comércio local e dois representantes de entidades do comércio popular.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

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