O “Diário Oficial de Minas Gerais” publicou ontem decreto do governador Fernando Pimentel regulamentando no estado a Lei Federal Anticorrupção. Pela norma, as empresas comprovadamente envolvidas em atos ilícitos contra a Administração pública direta e indireta podem ser responsabilizadas civil e administrativamente. Pelo decreto, a investigação, a condução dos processos e a aplicação das sanções serão de competência exclusiva da Controladoria-Geral de Minas Gerais. A lei anticorrupção é de janeiro de 2014.
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