A deputada Sheila Oliveira (PL) apresentou projeto de lei estabelecendo regras para entregas em Minas Gerais, em resposta aos recentes episódios de envenenamento. O texto, que levou o número 3.687/2025, proíbe a entrega de alimentos, bebidas, presentes e produtos afins sem a devida identificação do remetente. Toda entrega a ser feita – seja por empresas, plataformas de delivery, transportadoras ou entregadores autônomos – deve conter de forma clara o nome, CPF ou CNPJ, endereço e telefone do remetente. Em caso de descumprimento, o projeto prevê multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil e responsabilização solidária das empresas envolvidas.
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