O Atos do Governo (Diário Oficial do Município) publicou, nessa terça-feira, a sanção da lei que estabelece a recomposição salarial dos servidores da Câmara Municipal. Pelo texto, ficam recompostos, a título de revisão geral anual, com base no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a partir de janeiro de 2025, os vencimentos e as remunerações dos servidores efetivos e em comissão da Câmara e os valores das gratificações legislativas, no percentual de 4,83%, correspondente a variação do IPCA.
Recomposição salarial dos servidores da Câmara é publicada no Diário Oficial
De acordo com a Lei, a recomposição salarial dos servidores será de acordo com a variação do IPCA