Trote proibido

Por Paulo Cesar Magella

Atualizada às 15h53

Agora é oficial. O prefeito Bruno Siqueira sancionou – e já saiu publicado nos Atos do Governo – o projeto de autoria do vereador Zé Márcio estabelecendo a proibição de trote nos alunos das universidades, faculdades e outros estabelecimentos de ensino, independentemente de sua natureza pública ou privada, em vias e logradouros do município. O texto também esclarece o que é considerado trote advertindo tratar-se de condutas como “acometer a integridade física, moral e psicológica dos estudantes; obrigar os estudantes a consumirem bebida alcoólica ou quaisquer outras substâncias, lícitas ou ilícitas; constranger ou obrigar os alunos a praticar quaisquer atos que não sejam de sua livre vontade; incitar os estudantes à prática de mendicância; praticar quaisquer outros atos que, pela sua natureza, se considerem desonrantes, e que coloquem os estudantes em situações ridicularizantes; corte de roupas e a raspagem e pintura de cabelo”. A lei não se aplica ao trote solidário. A multa é de R$ 500 cobrada ao diretório acadêmico e também aos respectivos responsáveis.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

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