Entra em vigor Lei que concede assento preferencial para pessoas com doença graves ou com doença incapacitantes

O assento preferencial vale também para dependências de órgãos e entidades públicas que tenham tal disponibilidade

Por Paulo Cesar Magella

Após ter sido sancionada e publicada no Diário Oficial, já está em vigor a Lei 25.317/2025, estabelecendo que pessoas com doença grave ou com doença incapacitante ou limitante tenham direito a assento preferencial nos cinemas, teatros, casas de espetáculo, instituições financeiras, auditórios, salas de conferência, estádios, ginásios e outros estabelecimentos de natureza similar. De autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), o projeto estabelece que o direito vale inclusive nas dependências de órgãos e entidades públicas onde houver disponibilidade de assentos preferenciais.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista. Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins.E-mail: [email protected] [email protected]

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