Após ter sido sancionada e publicada no Diário Oficial, já está em vigor a Lei 25.317/2025, estabelecendo que pessoas com doença grave ou com doença incapacitante ou limitante tenham direito a assento preferencial nos cinemas, teatros, casas de espetáculo, instituições financeiras, auditórios, salas de conferência, estádios, ginásios e outros estabelecimentos de natureza similar. De autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), o projeto estabelece que o direito vale inclusive nas dependências de órgãos e entidades públicas onde houver disponibilidade de assentos preferenciais.
A Tribuna de Minas não se responsabiliza por este conteúdo e pelas informações sobre os produtos/serviços promovidos nesta publicação.
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade pelo seu conteúdo é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir postagens que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.




