Doações de alimentos e remédios para entidades públicas dão direito a isenção de ICMS

A isenção de ICMS está prevista em Lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo de Minas

Por Paulo Cesar Magella

Já foi publicada no “Minas Gerais”, Diário Oficial do Estado, a sanção de lei que permite ao Governo estadual isentar do ICMS as operações relativas a doações de alimentos, produtos de higiene pessoal e medicamentos para órgãos e entidades da administração pública, unidades hospitalares públicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos localizados no estado. Mesmo com atuação internacional, entidades de utilidade pública com foco na assistência social ou na assistência à saúde estão incluídas na lista.
A mesma norma autoriza redução de até 50% no valor da Taxa de Transferência de Propriedade Veicular Automotor ou primeiro emplacamento e ainda expedição de segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV). O projeto é de autoria do deputado Mário Henrique Caixa (PV).

 

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista. Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins.E-mail: [email protected] [email protected]

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