Na pauta estão o impacto em Juiz de Fora e os prejuízos pela revogação do Decreto nº 45.218/2009, que dispõe sobre a adoção de medidas de proteção da economia do estado em face da concessão, por outra unidade da Federação, de benefícios e incentivos fiscais em relação ao ICMS sem amparo na Lei Complementar Federal nº 24 de 7 de janeiro de 1975. Também serão avaliadas as necessidades e dificuldades de Juiz de Fora e região perante as cidades fronteiriças do Rio de Janeiro que foram beneficiadas pela Lei Rosinha (Lei 4.533/2005), e o que será feito para reverter o quadro.
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