Tribunal Federal suspende retenção do Imposto de Renda sobre pagamentos a fornecedores e contratados da PJF

TRF-1 suspendeu, em caráter limitar, a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre pagamentos a prestadores de serviço e fornecedores da Prefeitura

Por Paulo Cesar Magella

O Tribunal Regional Federal suspendeu, em caráter liminar, a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os pagamentos realizados a prestadores de serviços e fornecedores contratados pela Prefeitura. A decisão do TRF-1 é resultado do trabalho dos procuradores municipais e foi proferida pelo desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira. Na petição, os procuradores destacaram o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.130, que estabeleceu que municípios têm direito à arrecadação do Imposto sobre os pagamentos que realizam.

Além da suspensão da retenção mensal do Tribunal, o município, por meio da procuradoria, também busca a restituição de R$ 26,6 milhões, valor correspondente ao que foi descontado “indevidamente” nos últimos cinco anos. Caso a decisão final seja favorável, esse montante será devolvido aos cofres municipais, corrigido com juros.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins.E-mail: [email protected] [email protected]

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