A Lei 13.818/2019 estabeleceu uma mudança significativa nas obrigações de materiais legais, que antes eram obrigados, necessariamente, a publicar seus editais e balanços, além de outros avisos no Diário Oficial (Minas Gerais). Pela norma, basta a publicação em jornal de grande circulação. Essa mudança favorece a redução de custos nas publicações legais, permitindo que as empresas publiquem suas matérias de forma mais econômica e eficiente.
Assinatura digital e cadastro em autenticador
O Sindijori, sindicato que reúne os principais jornais de Minas, alerta, porém, que a publicação deve ser feita tanto na versão impressa quanto on-line. Para que o jornal on-line seja habilitado, é necessário que possua o certificado digital que comprove a veracidade da publicação. “O jornal deve ter uma assinatura digital e estar cadastrado em um autenticador”, uma vez que as publicações feitas sem a certificação não serão aceitas, como estabelece a legislação. O não cumprimento dessa regra pode acarretar problemas para registro ou participação em licitações.