Lei altera política de publicação de editais e balanços

Pela Lei 13.818/2019, editais e balanços não precisam necessariamente serem publicados no Diário Oficial, bastando jornais de grande circulação cadastrados e com assinatura digital

Por Paulo Cesar Magella

A Lei 13.818/2019 estabeleceu uma mudança significativa nas obrigações de materiais legais, que antes eram obrigados, necessariamente, a publicar seus editais e balanços, além de outros avisos no Diário Oficial (Minas Gerais). Pela norma, basta a publicação em jornal de grande circulação. Essa mudança favorece a redução de custos nas publicações legais, permitindo que as empresas publiquem suas matérias de forma mais econômica e eficiente.

Assinatura digital e cadastro em autenticador

O Sindijori, sindicato que reúne os principais jornais de Minas, alerta, porém, que a publicação deve ser feita tanto na versão impressa quanto on-line. Para que o jornal on-line seja habilitado, é necessário que possua o certificado digital que comprove a veracidade da publicação. “O jornal deve ter uma assinatura digital e estar cadastrado em um autenticador”, uma vez que as publicações feitas sem a certificação não serão aceitas, como estabelece a legislação. O não cumprimento dessa regra pode acarretar problemas para registro ou participação em licitações.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins.E-mail: [email protected] [email protected]

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